Tributa Rápido

FAQ

É concedido, em substituição ao sistema normal de tributação, crédito presumido do ICMS de 100% do valor do ICMS devido nas operações de aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados, aos estabelecimentos produtores devidamente inscritos no CCICMS do Estado da Paraíba.
O contribuinte que optar pelo benefício não poderá aproveitar quaisquer outros créditos, devendo previamente comunicar sua opção à Secretaria das Finanças antes do início de cada exercício.

Category: ICMS

A partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb for obrigatória para cada grupo, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas por meio de Darf, gerado no sistema DCTFWeb.

O Imposto de Retido Renda na Fonte (IRRF) incide no momento da percepção do benefício, sobre o total do valor recebido, ou seja, os valores pagos a título de contribuições mais os respectivos rendimentos. É permitido durante o período em que se estiver efetuando os pagamentos a dedução dos valores pagos até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Essa dedução fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social de servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima. Isso não se aplica, todavia, aos beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Existem dois tipos de tributação de acordo com a legislação vigente, que são as seguintes:

Opção 1 – desde 1º.01.2005

Alíquotas regressivas em caráter definitivo, exclusivamente na fonte, nas seguintes porcentagens:
a) 35%, para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 anos;
b) 30%, para recursos com prazo de acumulação superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos;
c) 25%, para recursos com prazo de acumulação superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos;
d) 20%, para recursos com prazo de acumulação superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos;
e) 15%, para recursos com prazo de acumulação superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos;
f) 10%, para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.

(Lei nº 11.053/2004, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 588/2005, art. 6º)

Opção 2

Na hipótese de não ter sido exercida a opção 1, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

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Sim. Na admissão é obrigatório a realização de exame médico admissional, por conta do empregador, em atendimento às disposições contidas na Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Compete ao empregador, custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Sim. As operações com obras de arte possuem isenção do ICMS desde que o valor da obra seja igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 e que estas sejam destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira de Arte de São Paulo (SP Arte). O benefício vigorará até 31/03/2021, salvo se prorrogado.

Category: ICMS

Devem ser observadas todas as hipóteses de obrigatoriedade. As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar o Imposto de Renda 2021 E devolver o benefício.

Category: Contábil

VGBL não é considerado como contribuição para a previdência privada, pois se trata de um seguro de vida.

A contribuição ao VGBL deve ser informada Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 97 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando-se o nome e CNPJ da instituição seguradora.

Category: Contábil

Não. As empresas tributadas pelo Simples Nacional que exploram a atividade de revenda de livros não têm nenhum benefício fiscal relacionado ao PIS e à Cofins. A redução da alíquota a zero, prevista em lei, aplica-se apenas para empresas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro presumido ou lucro real.

Category: Tributos Federais

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Incide imposto de renda apenas sobre os rendimentos quando do efetivo recebimento ou resgate dos recursos. Os pagamentos efetuados não são dedutíveis do imposto de renda.

Existem dois tipos de tributações sobre os rendimentos do VGBL, que serão acertadas de acordo com a opção das entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras para os valores pagos aos participantes ou assistidos, a título de benefícios ou resgates, inclusive planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL), que sujeitam-se à incidência de IR Fonte, nas seguintes condições:

Opção 1 – desde 1º.01.2005

Alíquotas regressivas em caráter definitivo, exclusivamente na fonte, nas seguintes porcentagens:

a) 35%, para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 anos;

b) 30%, para recursos com prazo de acumulação superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos;

c) 25%, para recursos com prazo de acumulação superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos;

d) 20%, para recursos com prazo de acumulação superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos;

e) 15%, para recursos com prazo de acumulação superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos;

f) 10%, para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.

(Art. 1º da Lei nº 11.053/2004)

Opção 2

Na hipótese de não ter sido exercida a opção 1, os rendimentos obtidos no seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

(Art. 3º da Lei nº 11.053/2004)

Category: Tributos Federais

Sim. Aplicam-se à relação de empregado doméstico os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição previstos na legislação, atualmente, de R$ 1.100,00 e R$ 6.433,57, respectivamente.

Excetuada a operação com álcool carburante e lenha, a adoção do regime de substituição tributária pela operação anterior é opcional, ficando facultada, ao contribuinte substituído, a emissão do documento fiscal respectivo, a apuração e o pagamento do ICMS devido, conforme o regime normal de tributação.

(RCTE-GO/1997, Anexo VIII, art. 2º , § 1º)

Category: ICMS

Não. Os programas de segurança e saúde no trabalho, tais como o PCMSO e o PPRA, são exigíveis apenas em relação aos empregados, não abrangendo os trabalhadores autônomos.

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0003-27.

Category: Contábil

O regime de substituição tributária nas operações com cimento não se aplica:

a) às operações que destinem a mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
b) às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino à empresa diversa.

(RICMS-MA/2003, Anexo 4.6, art. 1º, parágrafo único)

Category: ICMS

Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Category: Contábil

Sim. As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela remuneração correspondente à prestação de serviços de escolta por caracterizarem serviços de segurança estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1%.

Category: Tributos Federais

A Lei nº 13.989/2020, em seu art. 3º, autorizou, em caráter emergencial, durante a pandemia do coronavírus, o uso da telemedicina, assim entendida, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Entretanto, o Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer nº 8/2020, divulgado em seu site, esclareceu ser vedado ao médico proceder os exames ocupacionais previstos na NR 7 (admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional) por meio da telemedicina, sendo nestes casos exigidos o exame clínico direto no trabalhador.

Ressaltou que os exames ocupacionais previstos na NR 7 não constituem consulta clínica de assistência à saúde, pesquisa, ensino ou de prevenção e promoção à saúde, mencionados no art. 3º da Lei nº 13.989/2020 .

Conforme o parecer em comento, todas as demais atividades do médico do trabalho inerentes à assistência à saúde do trabalhador poderão ser realizadas com recursos de telemedicina.

Sim. A partir da competência outubro/2015 o empregado doméstico passou a ser obrigatoriamente incluído no regime do FGTS, tendo sido disciplinado o regime unificado de pagamento de tributos e contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, denominado Simples Doméstico.

Esse recolhimento unificado passa a ser obrigatório a partir de competência outubro/2015, portanto, com recolhimento a partir de novembro/2015.

Nas operações de venda à ordem, o vendedor remetente da mercadoria emitirá nota fiscal, sem valor comercial e sem destaque do ICMS, em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, na qual, além dos demais requisitos, constarão:

a) como natureza da operação, a expressão “Remessa por conta e ordem de terceiro”;

b) o número de ordem, a série e a data da emissão da nota fiscal emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, de seu emitente.

O vendedor remetente deverá também emitir nota fiscal em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão:

a) como natureza da operação, a expressão “Remessa simbólica – Venda à ordem”;

b) o número de ordem, a série e a data da emissão da nota fiscal prevista no parágrafo anterior, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da nota fiscal operação constante na nota fiscal do adquirente originário ao destinatário da mercadoria.

Category: ICMS

O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI que adquirir componentes para a construção de bem destinado ao Ativo Imobilizado deverá identificar as respectivas entradas preenchendo o tipo de movimento com a sigla “IA” – Imobilização em Andamento – Componente, no Registro G 125 – movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado, no mês de entrada desse componente no estabelecimento do contribuinte.

Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 , deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD -ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Category: ICMS

O período de apuração do IRPJ e da CSLL, de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.981/1995 e com o art. 28 da Lei nº 9.430/1996, pode ser:

a) anual: com obrigação de recolhimento mensal a título de estimativa, válida apenas para o Lucro Real (art. 218 do RIR/2018); ou

b) trimestral: com apuração definitiva a cada 3 meses, válida para o Lucro Real ou para o Lucro Presumido (art.217 e 587 do RIR/2018).

Os recolhimentos por estimativa podem ser feitos com base na receita do período ou com base em balanço ou balancete levantado com a finalidade de reduzir ou suspender o valor devido mensalmente, no caso de opção pelo lucro real anual.

Saliente-se que na modalidade lucro real anual a pessoa jurídica obriga-se ao final do ano-calendário a levantar o balanço anual a fim de obter o resultado efetivo para fins tributários, onde apurará saldo de imposto a recolher ou a restituir.

Category: Tributos Federais

Não. As entidades beneficentes de assistência social que forem possuidoras do certificado de isenção das contribuições para a seguridade social estão isentas da Cofins.

Category: Tributos Federais

Sim. No programa, ao optar por “imprimir”, abre a possibilidade de impressão do Darf para o pagamento em quota única, ou em quotas, limitada a 8 parcelas, inclusive as que estão em atraso.

No IRPF 2021 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Category: Contábil

A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Category: Contábil

Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho (MTb), para convocação compulsória dos sindicatos ou empresas resistentes.

No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo MTb, ou se resultar frustrada a negociação estabelecida, é facultado aos sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo.

Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

Sim. Todos os empregadores, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do RAT, FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o RAT, o FPAS e o Código de Terceiros de cada lotação tributária conforme a Tabela 4. Neste caso, a correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos e a alíquota RAT.

O DUB-ICMS é uma declaração eletrônica destinada a informar os valores não pagos a título de ICMS em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou sua não-fruição.

Os benefícios fiscais que ensejam a obrigação de envio desta nova declaração constam do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária – Decreto nº 27.815/2001.

O formulário pertinente ao DUB-ICMS deve ser preenchido, online, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br, sendo a declaração individualizada por estabelecimento, ou seja, uma para cada número de inscrição do contribuinte.

Category: ICMS

Conforme a definição habitual considerando a legislação amazonense, contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracteriza intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

a) importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

b) seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

c) adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

d) adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

e) o operador de transporte multimodal, ainda que não transportador.

Incluem-se entre os contribuintes do imposto:

a) o produtor, o extrator, o industrial e o comerciante;

b) a cooperativa, os bancos e outras instituições financeiras, a seguradora e a associação civil de fim econômico;

c) os órgãos e fundações da Administração Pública e a associação civil de fim não econômico que promova a extração de substância mineral ou fóssil, de produção agropecuária, industrialize ou comercialize mercadorias;

d) o concessionário ou permissionário de serviço público de transporte, de comunicação e de energia elétrica;

e) os prestadores de serviço:

e.1) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

e.2) compreendidos na competência tributária dos Municípios que envolvam o fornecimento de mercadorias com incidência do ICMS;

f) o fornecedor de alimentação pronta, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento.

Category: ICMS

Ao término dos quatro anos, o valor do crédito utilizado deverá ser adicionado ao montante da CSLL devida pelo seu valor integral, mesmo que a base de cálculo da CSL seja negativa.

Dessa forma, quando a base de cálculo da CSL for negativa deverá ser recolhido o crédito utilizado em anos-calendário anteriores.

Segundo a Exposição de Motivos da MP nº 219/2004, convertida na Lei nº 11.051/2004, a CSLL diferida nos quatro anos-calendário anteriores será adicionada nos quatros anos seguintes, a saber:

a) a do primeiro ano será adicionada no quinto ano;

b) a do segundo ano será adicionada no sexto ano;

c) a do terceiro ano será adicionada no sétimo ano; e

d) a do quarto ano será adicionada no oitavo ano.

Category: Tributos Federais

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 – rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como os decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

2 – rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos e reciprocidade de tratamento;

3 – emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;

4 – importâncias a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

5 – rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;

6 – 40% (até 31.12.2012) e 10% (desde 1º.01.2013), do rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e

7 – 60%, no mínimo, do rendimento de transporte de passageiros.

(RIR/2018, arts. 118 a 122)

Category: Tributos Federais

Não. A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, hipótese em que a ECD deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:

a) se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e

b) se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Category: Contábil

Os créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições poderão sê-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, se decorrentes de:

a) custos, despesas e encargos vinculados às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação;

b) custos, despesas e encargos vinculados às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência;

c) aquisições de embalagens para revenda pelas pessoas jurídicas comerciais a que se referem os §§ 3º e 4º do art. 51 da Lei nº 10.833/2003 , desde que os créditos tenham sido apurados a partir de 1º.04.2005;

d) custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes da venda de álcool, inclusive para fins carburantes, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.859/2013;

e) custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes da venda dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei nº 10.147/2000.

À empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação é vedado apurar créditos vinculados a essas aquisições.

Observa-se que disposto anteriormente não se aplica a custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação de produtos ou de prestação de serviços, nas hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003.

Category: Contábil

O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.

Se a empresa fornecer habitualmente telefone celular ao seu empregado para uso exclusivamente durante o trabalho, seja ele externo ou interno, o mesmo não acarretará qualquer reflexo em relação aos direitos trabalhistas/salário desse empregado. O telefone, neste caso, será considerado como um instrumento de trabalho, podendo esta situação constar do contrato de trabalho firmado entre as partes.

Por outro lado, se este empregado utiliza o telefone também para uso particular sem ressarcir a empresa por tal uso, fora do horário de trabalho, este benefício poderá caracterizar “salário in natura” (CLT, art. 458), acarretando, neste caso, o acréscimo salarial, devendo o valor correspondente a tal benefício integrar sua remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para incidência de contribuição previdenciária e depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em qualquer hipótese, a empresa poderá estipular prévia e formalmente as condições de uso, responsabilidade por danos causados, tempo de concessão do equipamento etc. Ressalte-se que se o empregado arcar com o custo do uso particular do aparelho não haverá caracterização de salário “in natura”.

Desde 1º.09.2003, para as pessoas jurídicas submetidas ao lucro presumido/arbitrado, ou lucro real anual (estimativa mensal), o percentual aplicável sobre a receita bruta, para fins da apuração da base de cálculo da CSLL passou a ser de 32%, para aquelas que exercem as seguintes atividades:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte em geral;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Category: Tributos Federais

Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Sua tributação é feita pela alíquota de 30% e o imposto retido não é recuperável.

Se recebidos sob a forma de bens ou serviços, também serão de tributação exclusiva e a tributação terá por alíquota 20% incidente sobre o valor de mercado do prêmio na data da distribuição. Na declaração do beneficiário, o valor a ser informado será o do custo de aquisição, acrescido do imposto retido.

Category: Tributos Federais

Nas operações internas, interestaduais e de importação com as tintas, vernizes e outros, seguidos das respectivas classificações na NCM-SH, nos termos do art. 559 do RICMS-CE/1997, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes, ou na entrada para uso ou consumo do destinatário.

Category: ICMS

Não se estornam os créditos referentes a bens, mercadorias e serviços a eles vinculados que venham a ser objeto de operações de exportação para o exterior.

(RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 71, § 3º, I, “a”)

Category: ICMS

No próprio período de apuração:

D – Devolução de Vendas (CR)
C – Caixa/Bancos/Clientes (AC)

Pelo valor do custo:
D – Estoque (AC)
C – CMV (CR)

Quando se tratar de devolução em exercício anterior, entendemos que não cabe o registro em conta retificadora da receita e sim numa outra conta de resultado, “Perda por Devolução de Vendas de Exercício Anterior”, da seguinte forma:

Em exercício anterior:

D – Perdas por Devolução de Vendas de Exercício Anterior (CR)
C – Caixa/Banco/Clientes (AC)

Pelo valor do custo:
D – Estoque (AC)
C – Perdas por Devolução de Vendas de Exercício Anterior (CR)

Category: Contábil

Não. O prazo para a entrega da DIRPF 2021 ainda não foi confirmado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores: 1º/03/21 a 30/04/21.

Category: Contábil

Sim, uma vez que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões de autoridades competentes. Portanto não há impedimento na legislação trabalhista em ser aplicado tal procedimento (CLT, art. 444).

Note-se, porém, que, caso a empresa conceda licença remunerada superior a 30 dias, ensejará ao empregado a perda do direito ao período aquisitivo em curso na época da licença, conforme disposição expressa do art. 133, inciso II, da CLT.

As sociedades cooperativas, excetuando as agropecuárias e as de consumo, estão sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS-Pasep na modalidade cumulativa.

A base de cálculo da contribuição por elas devida deve ser determinada excluindo-se da receita bruta:

a) os repasses aos associados, decorrentes da comercialização de produtos no mercado interno por eles entregues à cooperativa;

b) as receitas de venda de bens e mercadorias a associados;

c) as receitas decorrentes da prestação, aos associados, de serviços especializados aplicáveis na atividade rural, relativos à assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhados;

d) as receitas decorrentes do beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado;

e) as receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos instituições financeiras até o limite dos encargos a estas devidos.

Todavia, sempre que forem feitas exclusões relativas aos valores relacionados em “a” a “e” supracitadas, também será devido a contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de salários.

Os serviços profissionais sujeitos à retenção de 1,5%, são os elencados no § 1º do artigo 714 do RIR/2018.

Para fins da retenção das contribuições na fonte (CSL, Cofins e PIS-Pasep) à alíquota total de 4,65%, de acordo com o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 , combinado com o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , estão sujeitos à essa retenção os pagamentos efetuados sobre os serviços profissionais elencados no art. 714 do RIR/2018.

Category: Tributos Federais

Serão apurados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

a) o IRRF sobre quaisquer rendimentos;

b) o crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/199;

c) as contribuições para o PIS/Pasep e para o Cofins; e

d) a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

(Lei nº 9.779/1999, art. 15)

Category: Tributos Federais

Sim, essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro-caixa.

Category: Contábil

Sim. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão entregar a DCTF de forma centralizada, pela matriz.

Category: Contábil

Integra a base de cálculo do imposto, além do seu próprio montante, o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, respeitado o disposto no Decreto n° 15.692/1992;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado separadamente.

Nas prestações ou operações a crédito, sob qualquer modalidade, incluem-se na base de cálculo os ônus relativos à concessão do crédito, ainda que cobrados separadamente e desde que exigidos do adquirente da mercadoria ou do tomador do serviço pelo estabelecimento alienante ou prestador do serviço.

Os acréscimos financeiros relativos à venda a prazo, exclusive os decorrentes de inadimplemento do contrato, integram a base de cálculo do imposto, desde que:

a) sejam cobrados pelo próprio vendedor;

b) tenham por causa a venda a prazo.

(Lei nº 15.730/2016, art. 12, § 1º)

Category: ICMS

De acordo com o RICMS-MG/2002, Anexo I, Parte 1, item 186 está isenta de ICMS a saída, em operação interna, de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações, diretamente à Secretaria Estadual e Municipal de Ensino ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, instituído pela Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Category: ICMS

Não. Os valores pagos a título de participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados de acordo com lei específica, não são considerados salário de contribuição.

O caput do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 , que regula a PLR, determina que esta verba não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista.

Sim. Deverão ser informados o CPF e o nome do responsável pela supervisão do estagiário.

Somente dará direito de abatimento do imposto incidente na operação, sob a forma de crédito, a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

a) que for objeto de operação subsequente de saída de energia elétrica;

b) que for consumida no processo de industrialização;

c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

d) que for consumida como insumo energético em atividade de mineração, em beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial realizados em atividade complementar à produção primária;

e) nas demais hipóteses, por qualquer estabelecimento, a partir da data estabelecida em lei complementar federal.

Category: ICMS

Na saída promovida por produtor rural localizado em território rondoniense com destino a comerciante, cooperativa, industrial ou qualquer outro contribuinte que não seja produtor rural, o imposto ficará diferido e será recolhido pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, nos seguintes momentos:

a) na saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte; ou

b) em qualquer outra saída ou evento que impossibilitar o lançamento do imposto no momento expressamente indicado na letra ‘a”.

Category: ICMS

Ocorrendo a retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos, a fonte pagadora, responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei nº 4.357/1964 , e caracteriza-se como depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866/1994.

Category: Tributos Federais

De acordo com o art. 71, § 1º do RIR/2018 podem ser considerados dependentes:

a) o cônjuge;

b) o(a) companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;

c) filha, o filho, a enteada ou enteado;

d) o menor, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou maior, até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

e) o menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

f) o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;

g) os pais, avos ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não superiores ao limite de isenção estabelecido em lei (tabela progressiva);

h) o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Category: Tributos Federais

O fundo fixo de caixa destina-se ao pagamento de pequenas despesas, tais como refeições, condução, correios, gorjetas, autenticações etc., devendo o seu valor ser apenas o suficiente para tanto, partindo-se de um critério razoável de mensuração das despesas.

Adotado o sistema, as importâncias recebidas (em dinheiro ou em cheques) devem ser depositadas em conta bancária, diariamente. Ao final do dia, recomenda-se observar os seguintes procedimentos contábeis:

a) se houver valores recebidos que não foram depositados, eles deverão ser lançados à conta de Valores a Depositar (ou semelhante);
b) se existirem cheques emitidos relativos a valores a serem pagos, as respectivas importâncias deverão ser lançadas a débito de conta intitulada “Cheques Emitidos” (ou outra denominação equivalente).

Periodicamente, o fundo fixo de caixa deve ser recomposto. Em geral, isso ocorrerá quando os valores colocados à sua disposição chegarem a níveis mínimos que impossibilitem a cobertura de futuros gastos.

Category: Contábil

Há dispensa da apresentação se considerarmos somente a qualidade de MEI. Ou seja, só o fato de ser MEI não traz obrigatoriedade de entrega.

Mas caso o MEI se enquadre em alguma das demais hipóteses de obrigatoriedade, deverá entregar informando todos os seus rendimentos.

Category: Contábil

A CLT menciona que:

a) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; e

b) serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no texto da já mencionada CLT.

Assim, a transformação do empregado em “MEI”, porém com continuidade dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, principalmente a subordinação (jornada de trabalho, cumprimento de ordens etc.) poderá gerar questionamentos perante a Justiça do Trabalho, a qual caberá a decisão final da questão, que poderá ser no sentido de descaracterizar a relação como de prestação de serviços e exigir o registro de tal profissional como empregado.

Sim. Na “Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento”, do eSocial, constam os códigos a seguir, que identificarão os mencionados valores, a serem informados nos eventos de folha de pagamento (S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social):

– 9216 – Desconto de vale-transporte

Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior;

– 9220 – Alimentação – desconto

Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior;

– 9250 – Seguro de vida – desconto

Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.

Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet (https://receita.economia.gov.br).

A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, e as informações a serem adicionadas, se for o caso.

A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Category: Contábil

A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento isento foi superior a R$ 40.000,00 ou se o valor da poupança for superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.

Category: Contábil

Não. Por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, não geram direito a créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, as despesas efetuadas com o fornecimento a empregados de vale-transporte, ticket-refeição, vale-refeição, ticket-alimentação e vale-alimentação a serem descontados na apuração da base de cálculo das citadas contribuições, ainda que referidos empregados estejam vinculados aos serviços prestados por pessoa jurídica que opera na atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, conforme Solução de Divergência Cosit nº 8/2006.

Category: Tributos Federais

Não. O valor depositado em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.245/1991, a título de caução em nome do locador, não estará sujeito à tributação, enquanto este permanecer como depositário.

Porém, se o depósito for efetuado em conta-corrente, tornando-se disponível para o locador, o rendimento de aluguel deverá ser tributado.

O depósito deve ser informado na declaração de Ajuste Anual do locador, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 59, mencionado as condições do depósito no campo “Discriminação” e o valor depositado, na coluna “Situação em 31.12.2020”.

Category: Tributos Federais

São eventos do destinatário:

a) confirmação da operação;
b) operação não realizada; ou
c) desconhecimento da operação

Category: ICMS

O prazo para o cancelamento da NF-e é de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso desse documento fiscal.

O emitente poderá solicitar o cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

No entanto, a critério de cada Unidade da Federação, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.

(Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima segunda)

Category: ICMS

A comprovação da vacinação será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação, emitido pelas unidades de saúde públicas e privadas, devidamente credenciadas no âmbito do SUS, contendo as seguintes informações:

a) nome da vacina;
b) data;
c) número do lote;
d) laboratório produtor;
e) unidade vacinadora; e
f) nome do vacinador.

Sim. A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.

Contudo, não há dispensa da anotação das férias na CTPS do empregado.

Ressalte-se que casos o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados, na forma do regulamento do art. 29 da CLT, ficando dispensada, neste caso, as anotações na CTPS física.

Para obter o numero do recibo deverá atender o seguinte:

1 – Caso ainda tenha a declaração gravada para entrega à RFB, basta imprimir novamente o recibo através da opção Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega;

2 – Se o complemento de recibo da declaração (arquivo .REC) foi perdido ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado na unidade onde está a declaração;

3 – Caso não tenha mais a declaração gravada para entrega à RFB, mas ainda tenha os dados da declaração no programa, grave a declaração para entrega à RFB (exatamente igual) e transmita a declaração novamente, o número do recibo será gravado. Para obter o complemento de recibo da declaração (comprovante de entrega) siga o passo 2;

4 – Imprimir Recibo de entrega, do menu Declaração ou na barra de Ferramentas. No assistente de impressão está gravado o número do recibo de entrega;

5 – Não resolvendo através de nenhuma das opções acima, favor dirigir-se à unidade da RFB mais próxima de sua jurisdição, devidamente identificado, como representante da empresa e solicite o referido número.

Category: Contábil

Os códigos das contas analíticas do plano da empresa devem ser informados nos seguintes registros:

– I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar.

– I050: Plano de Contas.

– I155: Detalhe dos Saldos Periódicos.

– I250: Partidas do Lançamento.

– I310: Detalhes do Balancete Diário.

– I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento.

Category: Contábil

A ME ou a EPP pode optar pelo reconhecimento de suas receitas pelo regime de caixa ou competência. Ao optar pela tributação sobre a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), esta será definitiva e irretratável para todo o ano-calendário.

Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Neste caso, a ME ou EPP deverá manter registro dos valores a receber no modelo constante do Anexo IX da Resolução CGSN nº 140/2018.

Ressalte-se, todavia, que a manutenção dos registros desses valores a receber não ilide a obrigação de manter em boa ordem e guarda dos documentos e livros previstos da Resolução CGSN nº 140/2018, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, no livro Caixa.

Category: Tributos Federais

Sim. O aplicativo Redarf Net, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, permite ao contribuinte efetuar o pedido de retificação de erros cometidos no preenchimento de Darf ou Darf-Simples, mediante o uso de Certificado Digital válido.

Category: Tributos Federais

Sim. São isentas do ICMS as operações com produtos industrializados de origem nacional, nas saídas para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, exceto armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e açúcar de cana, observadas as seguintes condições:

a) salvo disposição em contrário, o benefício é condicionado a que o estabelecimento destinatário esteja situado no Município de Manaus;

b) o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicado expressamente na nota fiscal;

c) a isenção é condicionada à comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário;

d) as mercadorias cujas operações sejam favorecidas pela isenção, quando saírem do Município de Manaus e de outras áreas em relação às quais seja estendido o benefício, perderão o direito àquela isenção, hipótese em que o imposto devido será cobrado por este Estado, com os acréscimos legais cabíveis, salvo se o produto tiver sido objeto de industrialização naquela zona.

Category: ICMS

O recolhimento do imposto antecipado é dispensado na entrada de mercadoria destinada a:

a) integração ou consumo em processo de industrialização;

b) estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, hipótese em que a respectiva saída da mercadoria ficará subordinada ao regime jurídico da substituição tributária previsto no RICMS-SP/2000;

c) estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, hipótese em que a responsabilidade pela retenção do imposto será do estabelecimento destinatário, que deverá observar as demais normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária se, cumulativamente:

c.1) esse estabelecimento não for varejista;

c.2) a mercadoria entrada tiver sido fabricada, importada ou arrematada, quando importada do exterior e apreendida, por qualquer estabelecimento do mesmo titular.

O descrito na letra “b” não se aplica na hipótese em que o estabelecimento destinatário da mercadoria:

a) seja atacadista;

b) tenha a responsabilidade tributária atribuída pela legislação apenas pelo fato de receber mercadoria de outra Unidade da Federação.

Observa-se que, na ocorrência de qualquer saída ou evento que descaracterize a dispensa do recolhimento antecipado, este será exigido do estabelecimento paulista que recebeu a mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.

Category: ICMS

Sim. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada especial, durante 120 dias, com início fixado em até 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste.

Com a promulgação da Constituição Federal em 05.10.1988, os trabalhadores urbanos e rurais foram equiparados, devendo ser observadas, contudo, as particularidades do trabalho rural regido pela Lei nº 5.889/1973 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974.

Sim. Para fazer jus à licença-paternidade não importa se o filho é ou não fruto da constância do casamento, sendo devida ao pai, não importando se ele é casado ou solteiro.

O empregado deverá comprovar apenas o nascimento da criança e que ele é o pai, não havendo necessidade de comprovação de seu estado civil.

A opção é feita com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Na hipótese de início de atividade a partir do segundo trimestre deste ano manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

Category: Tributos Federais

Não. Conforme dispõe a Solução de Consulta Cosit nº 208/2015 são indedutíveis, na apuração do lucro real, a multa de ofício por falta de pagamento do ICMS e os juros de mora a ela acrescidos.

Category: Tributos Federais

Sim. Nas operações internas e interestaduais com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), entre contribuintes situados na Paraíba e os Estados signatários do Protocolo ICMS nº 13/2006, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.

Category: ICMS

Sim. Os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno estão sujeitos ao regime de substituição tributária no âmbito interno do Estado de Minas Gerais, previsto no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, Capítulo 10.

Category: ICMS

O prazo mínimo para guarda e conservação dos registros e documentos é 5 anos, contados da data de entrega do serviço contrato.

Category: Contábil

Sim. Para a transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto no caso das optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.

Category: Contábil

Quando da venda das ações em tesouraria, o resultado líquido da operação deverá ser contabilizado:

a) se positivo, como reserva de capital e a crédito de conta específica;

b) se negativo, a débito das contas de reservas ou lucros que registrarem a origem dos recursos na aquisição das ações.

Para melhor entendimento da questão, vamos supor que uma companhia venda, por R$ 15.000,00, ações em tesouraria, cujo valor contábil seja R$ 10.000,00.

Nesse caso, teríamos o seguinte registro contábil:

D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 15.000,00
C – Ações em Tesouraria (Redutora do Patrimônio Líquido)R$ 10.000,00
C – Reserva de Capital (Patrimônio Líquido) R$ 5.000,00

Vamos admitir agora que a alienação tenha sido efetuada pelo valor de R$ 8.000,00.

Nesse caso, teríamos o seguinte registro contábil:

D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 8.000,00
D – Reserva de Lucro (Patrimônio Líquido)* R$ 2.000,00
C – Ações em Tesouraria (Redutora do Patrimônio Líquido)R$ 10.000,00

Category: Contábil

A diminuição do valor dos elementos classificados no Ativo Imobilizado ou no Ativo Intangível deve ser registrada em contas de:

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.

Category: Contábil

Não. A Constituição Federal assegura a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Neste sentido, a legislação previdenciária determina que o salário-maternidade é devido durante 120 dias, inclusive para o(a) segurado(a) da Previdência Social nos casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança e, também, na hipótese de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Referida legislação determina, ainda, que a percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

Assim, pode-se verificar que o afastamento do empregado para percepção do salário-maternidade tem caráter compulsório, devendo, portanto, ser obrigatoriamente concedido durante o período de 120 dias, não sendo possível ocorrer o retorno antecipado ao trabalho, ainda que apenas por algumas horas do dia.

Desde 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo é de R$ 1.100,00. Em decorrência do referido valor (mensal), o valor do salário-mínimo corresponde a:

– R$ 36,67 por dia; e
– R$ 5,00 por hora.

O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas no Estado do Maranhão, sobre o preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente, ou sobre o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, deduzindo-se o imposto devido pelas suas próprias operações.

Category: ICMS

Deverá ser emitida nota fiscal na saída da peça nova em substituição à defeituosa, indicando como destinatário o proprietário da mercadoria, com destaque do imposto, quando devido, e cuja base de cálculo é o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota, a aplicável na operação interna.

Category: ICMS

Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior.

Category: Tributos Federais

As bonificações concedidas em mercadorias não serão consideradas componentes da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos.

São considerados os descontos concedidos parcelas redutoras do preço de venda, desde que constem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento.

As bonificações em mercadoria para serem assim consideradas devem ser transformadas em parcelas redutoras do preço de venda para serem consideradas como descontos incondicionais e consequentemente excluídas da base de cálculo das contribuições.

Category: Tributos Federais

Sim. Se o empregador doméstico descontou e recolheu indevidamente contribuição previdenciária do seu empregado, poderá requerer a restituição do valor indevidamente recolhido, desde que que comprove o ressarcimento ao empregado.

Não. A legislação não permite que a gratificação natalina seja paga integralmente no mês de dezembro, pois necessariamente um adiantamento deve ser concedido entre os meses de fevereiro e novembro.

Assim, se o empregador pagar, em cota única, o 13º salário em dezembro estará sujeito à autuação com a aplicação da multa administrativa cabível.

Por fim, salientamos que a legislação não proíbe que o 13º salário seja pago integralmente em cota única, desde que isso ocorra até o mês de novembro e que possíveis diferenças salariais sejam quitadas até o dia 20 de dezembro.

São contribuintes do PIS-Pasep e da Cofins, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Também são contribuintes as entidades fechadas e abertas de previdência complementar, não importando a forma de sua constituição.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu Ativo e o pagamento do Passivo, sujeitam-se à incidência dessas contribuições, na forma da legislação vigente.

Category: Tributos Federais

Sim. A incidência do Imposto de Renda na Fonte restringe-se aos rendimentos decorrentes do desempenho de trabalhos pessoais da profissão de medicina que, normalmente, poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante interveniência de sociedades civis ou mercantis.

Estão fora do campo da incidência em questão:

a) os serviços inerentes ao desempenho das atividades profissionais da medicina quando executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde (ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), prestados sob subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica titular do empreendimento; essa exclusão abrange os serviços correlatos ao exercício da medicina, tais como análise clínica laboratorial, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicanálise, radiologia e radioterapia;

b) os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços médicos pactuados com pessoas jurídicas, visando a assistência médica de empregados e seus dependentes em ambulatório, casa de saúde, pronto-socorro, hospital e estabelecimentos assemelhados, desde que a prestação dos serviços seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos de saúde mencionados, próprios ou de terceiros.

(RIR/2018, art. 714, § 1º, XXIV; e Itens 22 a 27 do Parecer Normativo CST nº 8/1986)

Category: Tributos Federais

A Dirf deve conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:

a) nome;

b) número de inscrição no CPF;

c) relativamente aos rendimentos tributáveis:

c.1) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, que tenham sofrido retenção do IRRF, e os valores que não tenham sofrido retenção;

c.2) os valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme se refiram a previdência oficial, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dependentes ou pensão alimentícia;

c.3) o respectivo valor do IRRF;

c.4) no caso de pagamento de rendimentos de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 , a Dirf deverá conter, ainda, a informação da quantidade de meses, correspondente ao valor pago, utilizada para a apuração do IRRF;

d) relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:

d.1) número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

d.2) nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf, o nome e a data de nascimento do menor;

d.3) total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente;

d.4) total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

e) relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do IRRF ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN :

e.1) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, mesmo que a retenção do IRRF não tenha sido efetuada;

e.2) os respectivos valores das deduções, discriminados conforme a letra “c.2;

e.3) o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido;

e.4) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;

f) relativamente à compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deverá ser informado:

f.1) no campo “Imposto retido” do Quadro “Rendimentos Tributáveis”, nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;

f.2) nos campos “Imposto do ano-calendário” e “Imposto de anos anteriores” do Quadro “Compensação por Decisão Judicial”, nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores;

f.3) no campo referente ao mês cujo valor do imposto retido foi utilizado para compensação, o valor efetivamente retido diminuído do valor compensado;

g) relativamente aos rendimentos isentos e não tributáveis:

g.1) a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos, inclusive a correspondente ao 13º salário;

g.2) o valor de diárias e ajuda de custo;

g.3) os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão alimentícia, que deverão ser informados separadamente, conforme sejam pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;

g.4) os valores de lucros e dividendos pagos ou creditados;

g.5) os valores dos rendimentos pagos ou creditados a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, observado o limite de R$ 28.559,70;

g.6) os valores das indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV), desde que o total anual pago desses rendimentos seja igual ou superior a R$ 28.559,70;

g.7) os valores do abono pecuniário;

g.8) s valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicos-residentes, conforme os termos da Lei nº 6.932/1981 ;

g.9) no caso dos beneficiários que se aposentaram a partir de 1º.01.2013, os valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, em relação aos quais não há obrigatoriedade da retenção do imposto na fonte, inclusive a relativa ao abono anual pago a título de 13º salário, no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013 ;

g.10) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago desses rendimentos seja igual ou superior a R$ 28.559,70.

(Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 , art. 12 )

Category: Contábil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, querendo diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas, criou, desde 2010, a Dmed, que é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, tais como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental (também são considerados serviços de saúde), bem como as operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção das declarações na malha fina.

Category: Contábil

Não. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 até o julgamento final da ADI nº 5.464. As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas, portanto, ao recolhimento do diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, em face dessa determinação judicial. Assim, foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016.

Category: ICMS

O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados.

Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados; o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal); o perfil “C” é mais sintético que o B.

Category: ICMS

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013, em seu Anexo Único, divulgou os códigos de receita a serem utilizados para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Os códigos de receita utilizados na GPS para recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado facultativo são:

1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP
1457 – Facultativo Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1473 – Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da Lei Complementar nº 123/2006 ) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490 – Facultativo – Recolhimento Trimestral – Opção: Aposentadoria apenas por idade (Lei Complementar nº 123/2006 , art. 80 ) – NIT/PIS/PASEP

O abono terá valor “máximo” de um salário-mínimo, e será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

(Lei nº 7.998/1990, art. 9º, §§ 2º e 3º, alterada pela Lei nº 13.134/2015)

A exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos quando o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ 400.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período.

Assim, a ME ou a EPP estará excluída do regime do Simples Nacional devendo pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos impostos e contribuições devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, desde o 1º mês de início de atividade.

Observa-se que a exclusão não retroagirá ao início das atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% dos respectivos limites referidos, hipótese em que os efeitos da exclusão dar-se-ão tão-somente a partir do ano-calendário subsequente.

Category: Tributos Federais

Estão sujeitas à tributação na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de engenharia, exceto construção de estradas , pontes, prédios e obras assemelhadas. Alerte-se que não será exigida a retenção quando o serviço contratado englobar, cumulativamente, várias etapas indissociáveis do serviço pactuado.

Category: Tributos Federais

Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, que podem ter sido pagas ou não.

De acordo com o Parecer Normativo CST n° 58/1977, a obrigação de pagar determinada despesa, que possa ser enquadrada como operacional, nasce quando, em face da relação jurídica que lhe deu causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornaram incondicional, vale dizer, exigível independentemente de qualquer prestação por parte do respectivo credor.

Despesas incorridas são, portanto, aquelas em relação às quais, embora nascida da obrigação correspondente, o momento ajustado para pagá-las, ou seu vencimento, ou outra circunstância qualquer, determinam que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subsequente.

Category: Contábil

A apropriação do crédito do ICMS relativo a bens do Ativo Imobilizado ingressados na empresa deve ser efetuada à razão de 1/48 ao mês, sem atualização monetária, observando-se que:

a) a primeira fração deve ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento;
b) no caso de alienação do bem antes do decurso do prazo de 4 anos contados da data de aquisição, não será admitido, a partir da alienação, o creditamento em relação à fração que corresponderia ao restante ao quadriênio (entendemos que, neste caso, o valor correspondente ao saldo remanescente do crédito do ICMS ainda não aproveitado deve ser incorporado ao custo de aquisição do bem, para efeito de baixa); e
c) ao final do 48º mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o eventual saldo remanescente do crédito deve ser cancelado (também nesta hipótese, entendemos que o valor correspondente ao saldo remanescente do crédito do ICMS deve ser incorporado ao custo de aquisição do bem).

Dessa forma, no cancelamento do saldo remanescente do crédito do ICMS não utilizado ao final do 48º mês, bem como no caso de alienação do bem antes do decurso de 4 anos contados da data de aquisição, o lançamento contábil relativo à parcela não recuperável do ICMS será igualmente incorporada ao custo de aquisição do bem, devendo, em ambos os casos, ser lançada da seguinte forma:

D – Máquinas e Equipamentos (Ativo Imobilizado)
C – ICMS a Recuperar sobre bens do Ativo Imobilizado (Ativo Circulante)

Category: Contábil

O ICMS devido por substituição tributária referente às operações com mercadorias destinadas à venda porta-a-porta (“marketing” direto) será recolhido até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração, em agência do Banco de Brasília S/A ou, na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais (Asbace), localizada na praça do estabelecimento remetente, na conta especial 800.110-1 da agência nº 100 do Banco de Brasília S/A a crédito do Distrito Federal.

Category: ICMS

Sobre a base de cálculo, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

a) bebidas alcoólicas: cerveja e chope – 28%;
b) isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes – 18%.

Cabe salientar que a alíquota para as operações com cerveja e chope passou a ser de 30% e nas operações com isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes, 20% em razão do adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

Category: ICMS

Durante a concessão do auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício. Assim, como o contrato está suspenso, não poderá haver a rescisão enquanto o empregado estiver afastado.

Por ocasião do retorno (alta) do empregado, seu contrato de trabalho voltará a vigorar e, caso não haja estabilidade prevista no documento coletivo, ele poderá ser dispensado.

Por determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse que poderá ser maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença normativa.

Sim. Há substituição tributária nas operações internas com produtos farmacêuticos, relacionados no RICMS-SC/2001, Anexo 1 -A, Seção XIV, observados os arts. 145 a 148-A do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.

Category: ICMS

Sim. É sujeita à substituição tributária a saída de ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Category: ICMS

Não. É inadmissível a apuração do crédito da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, de que tratam o inciso IV do art; 3º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, em relação a dispêndios com locação de veículos, haja vista que esses dispositivos contemplam unicamente dispêndios com locação de prédios, máquinas e equipamentos, entre os quais não se inserem os veículos para os fins colimados.

Category: Tributos Federais

O código de recolhimento do IRRF sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será 3562 para pagamentos ou créditos efetuados a partir de 01/01/2013.

Category: Tributos Federais

A responsabilidade dos sócios, integrantes do quadro societário de sociedade limitada, é restrita ao valor de suas quotas efetivamente integralizadas.

Enquanto não for totalmente integralizado o capital social da empresa todos os sócios respondem solidariamente.

Category: Contábil

A Dirf 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 26.02.2021.

Category: Contábil

Para fins de comprovação de união estável e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, 2 dos seguintes documentos, dentre outros:
a) certidão de nascimento de filho havido em comum;
b) certidão de casamento religioso;
c) declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
d) disposições testamentárias;
e) declaração especial feita perante tabelião;
f) prova de mesmo domicílio;
g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
i) conta bancária conjunta;
j) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
k) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
n) escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
o) declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; ou
p) quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

O 13º salário deve ser calculado e pago levando-se em consideração o valor do salário “”integral”” do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano.

Sim. Por ocasião do pagamento de aluguel efetuado por pessoa jurídica (locatário) a pessoa física (locador), deverá ocorrer a retenção do IRRF mediante aplicação da tabela progressiva.

Cabe observar, entretanto, que o pagamento efetuado para a imobiliária (mera intermediária) não descaracteriza a obrigatoriedade da retenção do IRRF, que deverá ter como referencial a beneficiária, pessoa física (locador), constante no contrato de locação.

Category: Tributos Federais

O IRRF incidente sobre o 13º salário deve ser recolhido, através de DARF preenchido com o código de receita (campo 04) 0561, até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao de ocorrência da quitação do 13º salário.

Category: Tributos Federais

É isenta do ICMS a saída interestadual de mercadoria remetida para conserto, reparo ou industrialização, desde que o produto consertado, reparado ou industrializado resultante retorne ao estabelecimento de origem no prazo de até 360 dias, contados da data da respectiva saída.

Vale ressaltar que o disposto não se aplica à saída de sucata ou de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre o Estado de Goiás e a unidade federada envolvida na operação.

(RCTE-GO/1997, Anexo IX, art. 6º, IV)

Category: ICMS

Sim. O ICMS incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

(RICMS-ES/2002, art. 2º, I)

Category: ICMS

Classificam-se como investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante e não destinados à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Portanto, os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa, quando houver a intenção de permanência, devem ser registrados em conta do Ativo Não Circulante, no subgrupo Investimentos.

Lembra-se, todavia, que os encargos de depreciação incidentes sobre os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa não são dedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Category: Contábil

Como regra, os salários mensais são pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência (existem acordos ou convenções coletivos de trabalho que determinam prazo diverso). Entretanto, a sua contabilização deve ocorrer sempre no mês de referência e, ainda que o pagamento ocorra no mês seguinte, deve ser observado o regime de competência.

Com relação às férias e ao 13º salário, o procedimento de registro desses gastos, observando-se o regime de competência, é a provisão mensal como despesa ou custo de produção. Os valores pagos aos empregados mediante recibos de férias e de adiantamento de 13º salário serão registrados em contas próprias de adiantamento no Ativo Circulante.

Por ocasião da inclusão dessas verbas e dos respectivos encargos sociais na folha de pagamento, é efetuada a baixa da provisão, até o limite do saldo desta, ou a apropriação como custo ou despesa, no caso de saldo de provisão insuficiente, creditando-se a conta “”Salários e Ordenados a Pagar””, a qual será debitada pela baixa dos adiantamentos registrados no Ativo.

Observamos que a prática de baixar os valores de férias e 13º salário pagos aos empregados e os respectivos encargos diretamente das contas de provisão deixou de ser recomendada em função de a legislação previdenciária exigir que todas as verbas pagas, devidas ou creditadas aos funcionários constem da folha de pagamento de salários, conforme incisos I e II do art. 225 do Regulamento da Previdência Social – Decreto nº 3.048/1999.

As empresas que não fazem a provisão mensal (não observam o regime de competência) devem registrar os gastos com férias e 13º saláriocomo despesa ou custo de produção por ocasião de sua inclusão na folha de pagamento.

Category: Contábil

Sim. Efetivamente, o eSocial será aplicado para todos os empregadores, indistintamente. Entretanto, em alguns casos, o Governo estabeleceu procedimentos simplificados, como no caso dos empregadores domésticos, para os quais já foi criado o Portal eSocial.

O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo.

Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2020 a 10/08/2020. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário, já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em nenhum dia de julho. Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês. Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020.

Sim. Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Todavia, essa isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais descritos a seguir sobre a receita bruta mensal, no caso da antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de IRPJ:

a) 1,6% para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 16% para a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de passageiros;

c) 8% para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;

c) 32% para a atividade de prestação de serviços em geral;

d) 8% para as demais atividades.

Ressalta-se, entretanto, que esse limite não é aplicável se pessoa jurídica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 14)

Category: Tributos Federais

Desde o ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00, deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

No entanto, excepcionalmente, para o ano-calendário de 2019, o limite para obrigatoriedade de entrega do LCDPR é de R$ 7.200.000,00, observando-se, ainda que:

a) o leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR – versão 1.3, foram aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2020, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural;
b) o LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital;
c) a entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nas letras “a” e “b” à RFB deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no respectivo ano-calendário;
d) o contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 4.800.000,00 também poderá escriturar e entregar o LCDPR;
e) o produtor rural pessoa física que não apresentar a LCPDR no prazo mencionado na letra “c”, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estará sujeito às seguintes penalidades:
e.1) multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração de atraso; e
e.2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, caso a apresente com omissões ou incorreções.

Category: Tributos Federais

Sim. É isenta a saída, em operação interna, de mercadoria de propriedade do cooperado ou associado promovida:

a) pela cooperativa ou associação de que trata o art. 441 da Parte 1 do Anexo IX com destino ao cooperado ou associado;

b) pelo cooperado ou associado com destino à cooperativa ou à associação de que trata o art. 441 da Parte 1 do Anexo IX.

(RICMS-MG/2002, Anexo I, Parte 1, item 162)

Category: ICMS

Ocorrerá a substituição tributária no serviço de transporte quando forem atendidas as seguintes condições:

a) prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de carga;
b) com início em território paulista; e
c) realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

Cumprindo estes requisitos, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto no Estado de São Paulo.

(RICMS-SP/2000, art. 316)

Category: ICMS

O cheque é, por definição, uma ordem de pagamento a vista. Todavia, é largamente adotada no comércio a prática de realizar vendas mediante recebimento do chamado cheque pré-datado, ou seja, o cheque recebido sob o compromisso de somente ser apresentado ao banco sacado em determinada data posterior.

Assim, como a contabilidade deve registrar os fatos pela sua essência e não pela sua forma, os cheques pré-datados recebidos não devem ser classificados como disponibilidades e sim em conta representativa de um crédito a receber, que pode ser intitulada, por exemplo, “Cheques a Apresentar”, ou outro título equivalente.

Exemplo

Admita-se que uma empresa comercial, no dia 28.12.20X1, recebeu cheques no montante de R$ 700,00, em pagamento de vendas realizadas. Entre eles, encontra-se um cheque no valor de R$ 150,00, em relação ao qual foi acordado que só será depositado no dia 28.01.20X2, caracterizando, dessa maneira, o cheque pré-datado.

Considerando-se que o ICMS incidente sobre as vendas fosse de R$ 126,00 (R$ 700,00 x 18%) e utilizando a forma de não transitar pela conta Caixa, os registros contábeis são os seguintes:

1) Pelo recebimento dos cheques em 28.12.20X1
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 550,00
D – Cheques a Apresentar (Ativo Circulante) R$ 150,00
C – Receita de Vendas (Contas de Resultado) R$ 700,00

2) Pela apropriação do ICMS incidente sobre as vendas
D – ICMS sobre Vendas (Contas de Resultado) R$ 126,00
C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 126,00

3) Pelo depósito do cheque pré-datado em 28.01.20X2
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 150,00
C – Cheques a Apresentar (Ativo Circulante) R$ 150,00

Lembra-se que sobre as vendas por meio de cheque pré-datado incidem a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep. Todavia, deixamos de demonstrar os lançamentos relativos a essas contribuições por serem contabilizadas por ocasião do fechamento mensal da receita da empresa.

Category: Contábil

Para contabilização de remessa de mercadoria para conserto, sugerimos os seguintes lançamentos:

Remessa para conserto:
D – Estoques em Poder de Terceiros (AC)
C – Estoque (AC)

Retorno da mercadoria:
D – Estoques (AC)
C – Estoques em Poder de Terceiros (AC)

Pelo registro dos gastos com o conserto (mão de obra e material aplicado), considerando que a empresa não tenha direito ao crédito de ICMS sobre o material aplicado neste serviço, deverá ser efetuado o seguinte lançamento:

D – Estoques (AC)
C – Obrigações (PC)

Category: Contábil

Não. De acordo com o art. 214, § 9º, inciso V, alínea “i”, do RPS, não integra o salário de contribuição a importância recebida a título de abono pecuniário de férias.

Sim. O trabalhador aprendiz poderá gozar férias coletivas com os demais empregados da empresa, EXCETO quando o período de férias coletivas:

a) divergir do período de férias previsto no cronograma de aprendizagem;

b) não coincidir com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos de idade;

c) houver atividades teóricas na entidade formadora durante o período de férias coletivas.

Nas mencionadas situações, o período será considerado como de licença remunerada para o aprendiz.

(CLT, art. 139; Instrução Normativa SIT nº 146/2018, art. 20)

Sim. O estabelecimento obrigado à EFD deverá apresentar o Registro H010, Inventário, do Bloco H para discriminar os itens existentes no estoque do estabelecimento.

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.1 – Bloco H – Registro H005, e versão 3.0.3)

Category: ICMS

Não. Os estabelecimentos industriais ou equiparados têm a obrigação de informar o código NCM de acordo com a TIPI, no campo 08, do registro 0200, do Bloco “0” (zero) da EFD-ICMS/IPI.

O preenchimento desse campo é obrigatório se o campo IND_ATIV (indicador de tipo de atividade) do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos do IPI.

Para os demais estabelecimentos, somente será obrigatória a NCM nas operações com itens importados, exportados ou sujeitos a substituição tributária com retenção do ICMS, ficando dispensado o preenchimento deste campo quando o tipo de item informado no campo 07 (Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços) do referido registro for:

a) material de uso e consumo (07);
b) Ativo Imobilizado (08);
c) serviços (09);
d) outros insumos (10);
e) outras (99).

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3, Registro 0200, itens 07 e 08)

Category: ICMS

A aquisição de computadores, seus periféricos, conhecidos como “hardwares” e de programas de aplicação ou aplicativos também conhecidos como “softwares”, adquiridos externamente ou desenvolvidos na própria empresa, devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante, no subgrupo do Imobilizado e do Intangível, respectivamente.

Tais valores poderão ainda ser depreciados ou amortizados.

Os “softwares” de base, isto é, os “softwares” indispensáveis ao funcionamento da máquina são contabilizados juntamente com as máquinas a que pertencem (computadores), e são, de igual forma, depreciados.

(Lei nº 6.404/1976, art. 179 , IV e VI)

Category: Contábil

Para os exercícios iniciados a partir de 1º.01.2010, em decorrência da Resolução CFC nº 1.180/2009 , que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o valor relativo a férias, 13º e encargos que eram contabilizados como provisões, passam a ser tratados como passivos derivados de apropriações por competência (accruals).

Assim, tais valores já devem ser reconhecidos como obrigação, no grupo de Passivo Circulante, registrada no período de competência em conta própria, pois tem como característica obrigação já existente.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25, as provisões podem ser distintas de outros passivos, tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals), porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:

a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e

b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.

(Resolução CFC nº 1.180/2009, item 11)

Category: Contábil

Os rendimentos pagos aos empregados a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, com base na tabela progressiva mensal, observado o seguinte:

a) não há retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;

b) a tributação somente ocorre no mês da quitação, sobre o valor integral (com base na tabela vigente no respectivo mês);

c) considera-se mês da quitação o mês de dezembro ou o mês da rescisão do contrato de trabalho; e

d) a tributação ocorre exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.

Portanto, não há retenção do Imposto de Renda na Fonte no pagamento da 1ª parcela do 13º salário, por ocasião da concessão de férias ou no mês de novembro.

(RIR/2018. art. 700)

Category: Tributos Federais

Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional que alterar a forma de tributação para o lucro real poderá calcular o crédito correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda, bens utilizados como insumo, produtos em elaboração e produtos acabados.

O crédito será calculado aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3% sobre o valor do estoque de abertura na data da mudança do regime de tributação adotado para fins de incidência do Imposto de Renda.

(Arts. 12, § 5º, e 16, parágrafo único, da Lei nº 10.833/2003)

Category: Tributos Federais

A renda mensal do salário-maternidade da segurada empregada que aufere salário fixo consiste numa renda mensal igual a sua remuneração devida no mês do seu afastamento, excetuando-se o 13º salário, o adiantamento de férias e as parcelas que não integram o salário-de-contribuição, constantes do § 9º do art. 214 do RPS.

Não. Nesse sentido o Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê:

“119 – Contribuições sindicais – Inobservância de preceitos constitucionais

A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo; convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo; assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”

Pelo teor do citado Precedente Normativo, conclui-se que o pagamento da contribuição assistencial é obrigatório somente para aqueles que forem associados ao sindicato, em consequência do seu próprio ato de associação, que é voluntário (art. 8º, V, da Constituição Federal).

Sim. De acordo com o art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002 e o art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, as empresas que adquiram insumos para utilização em processo industrial ou na prestação de serviços podem descontar créditos das Contribuições para o PIS e Cofins, independentemente de o vendedor ser optante pelo Simples Nacional, pois a legislação não veda esse crédito.

Esse procedimento foi mantido para as aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º.07.2007, conforme expressou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007.

As pessoas que deixaram de aproveitar esses créditos na época devida poderão fazê-lo agora com efeitos a partir de 1º.07.2007.

Category: Tributos Federais

A base de cálculo negativa da CSLL apurada em determinado período poderá ser compensada com a base de cálculo positiva de períodos subsequentes, desde que observado o limite de 30% da base positiva.

(Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 64, parágrafo único)

Category: Tributos Federais

A numeração da NF-e será de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite.

Category: ICMS

As especificações técnicas para a emissão do Danfe Simplificado são apresentadas na Nota Técnica nº 1/2012, a qual determina:

a) tipo e tamanho do papel;

b) chave de acesso;

c) padrões de caracteres (tipos de fontes); e

d) campos obrigatórios.

Category: ICMS

Trata-se de uma ferramenta destinada a avaliar a riqueza econômica de uma empresa, dimensionada pelos benefícios de caixa a serem agregados no futuro e descontados por uma taxa de atratividade que reflete o custo de oportunidade dos provedores de capital.

Category: Contábil

Não. O condomínio residencial está desobrigado de elaborar escrituração comercial regular.

O condomínio é um direito exercido sobre um mesmo bem por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.

O condomínio em edificações é regulado pela Lei nº 4.591/1964. Ele não se caracteriza como pessoa jurídica, conforme consta nos Pareceres Normativos CST nºs 76/1971 e 37/1972.

Category: Contábil

Não incidirão juros ou multas moratórias sobre os valores das contribuições previdenciárias calculadas em decorrência de acordo, convenção ou dissídio coletivo, desde que recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da celebração desses documentos coletivos, ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio.
Vale lembrar que caso não haja expediente bancário no dia 20, o recolhimento deve ser feito no dia útil imediatamente anterior.

(Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 108, §§ 2º e 4º)

Quando o empregado comissionista não aufere comissões em determinado mês, ser-lhe-á assegurado, no mínimo, a remuneração equivalente ao salário mínimo.
Dessa forma, a remuneração das férias do comissionista será obtida mediante a apuração da média da remuneração percebida nos 12 meses que precederam à concessão das férias, não podendo referida média ser inferior ao valor do salário mínimo, a qual será acrescida de 1/3 a mais do que o salário normal.
A empresa deve observar a existência de cláusula mais vantajosa ao empregado em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.

(CLT, art. 142, § 3º)

Não. A diferença calculada pode resultar em um valor menor do que R$ 10,00, porém, neste caso, o DAS não é gerado.

Esse valor deverá ser diferido para PGDAS-D posterior(es), até que a soma dos valores devidos supere a quantia de R$10,00. Nesse caso, o contribuinte terá que, manualmente, alterar o valor do campo “Principal” na tela “Resumo” do PGDAS, acrescendo o valor diferido.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 44)

Category: Tributos Federais

Desde 1º.01.1995, os prejuízos fiscais apurados pela pessoa jurídica podem ser compensados, independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.

Observa-se, todavia, que o citado limite de 30% não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividade rural.

(Lei nº 9.065/1995, art. 15; Lei nº 8.981/1995, art. 42; RIR/2018, art. 580; Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 35)

Category: Tributos Federais

Sim. Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte, até 50% do verso de qualquer folha do Danfe poderá ser utilizado pelo contribuinte para continuação dos dados do quadro “Dados do Produto/Serviços”, bem como do campo “Informações Complementares”, ou para uma combinação de ambos.

Todavia, o restante do verso não deverá ser utilizado pelo contribuinte.

Category: ICMS

Não. Nos casos em que uma mercadoria que é alcançada pela substituição tributária destinar-se a consumidor final, numa operação, não se aplicará a substituição tributária, pois não haverá operação subsequente a ser substituída.
Vale dizer que o contribuinte substituto tributário não fará a retenção do ICMS.

(RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º)

Category: ICMS

Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

Passivo fiscal diferido é, por sua vez, o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

Category: Contábil

Sim. Um ativo pode estar registrado contabilmente por valor que exceda seu valor de recuperação caso seu valor contábil exceda o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo.

O Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) exige que, nessa hipótese, a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.

A referida norma também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.

O CPC 01 (R1) deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

a) estoques (CPC 16 – Estoques);

b) ativos advindos de contratos de construção (CPC 17 – Contratos de Construção);

c) ativos fiscais diferidos (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);

d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados);

e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;

f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (CPC 28 – Propriedade para Investimento);

g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda (CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);

h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da CPC 11 – Contratos de Seguro; e

i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

Category: Contábil

Não. A nova redação dada ao art. 7º da Lei nº 10.865/2004, deixou de incluir o ICMS.

Category: ICMS

Sim. Para o ano base 2019 tivemos um prazo diferenciado e assim a validação poderá ocorrer de 1º.09.2020 a 30.11.2020.

Nota – O prazo normal é de 1º de abril a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.

Category: ICMS

A opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Category: Tributos Federais

Não. Conforme a Lei nº 12.973/2014, art. 9º, que alterou o § 8º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, no cálculo dos JCP devem ser consideradas, exclusivamente, as seguintes contas: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e os prejuízos acumulados.

Category: Tributos Federais

Segue um exemplo de contabilização, com base em valores e dados hipotéticos:

Vamos supor que, em 22.12.20X1, a empresa “WZ” Comercial Ltda. liquidasse, mediante transferência de crédito do ICMS, a duplicata nº 321-A, no valor de R$ 2.500,00, de sua fornecedora Comercial “X” Ltda.
O registro contábil dessa operação (em ambas as empresas) pode ser assim efetuado:

1) Pelo registro da transferência do crédito do ICMS (pela devedora)
D – Fornecedores (PC)
C – ICMS a Recuperar (AC) 2.500,00

2) Pelo registro do recebimento do crédito do ICMS (pela credora)
D – ICMS a Recuperar (AC)
C – Clientes (AC) 2.500,00

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante

Em determinadas condições, o contribuinte poderá transferir crédito acumulado de que seja detentor para pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Imobilizado (Ativo Não Circulante), desde que observada a legislação da respectiva Unidade da Federação.

Desse modo, por se tratar de matéria de âmbito local, o contribuinte deverá reportar-se à legislação que rege o ICMS em seu Estado.

Category: Contábil

A avaliação pelo custo médio consiste em avaliar o estoque pela ponderação, a cada entrada de mercadorias ou de matérias-primas, pelas quantidades adicionadas e pelas anteriormente existentes.

Por esse método a cada entrada (com preço unitário de compra diferente do preço unitário médio anterior) pode ser observado que modifica o preço médio e a cada saída, ainda que seja mantido inalterado o preço médio, altera o valor de ponderação, e assim o preço médio que for calculado na entrada seguinte.

Category: Contábil

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que encontra-se incapaz para o trabalho, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Caso o aposentado por invalidez retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada a partir da data do retorno.
Dessa forma, o aposentado por invalidez poderá ser sócio de empresa desde que não exerça atividade, ou seja, que participe somente como sócio quotista, sem recebimento de remuneração vinculado à execução do trabalho. Caso venha a exercer algum tipo de atividade, o benefício será cancelado.

Sim. Conforme o art. 487, § 2º, da CLT, a falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Se o empregado percebe sua remuneração com base em comissões, da mesma forma que a empresa, quando dispensa o empregado, deve pagar o aviso prévio indenizado incluindo a média de comissões, no pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio o empregador terá o direito de descontar a média de comissões relativa a esse aviso prévio não cumprido.

O documento coletivo da categoria respectiva deverá ser consultado acerca da questão.

A perda da qualidade de dependente de segurado ocorre, para o cônjuge, em decorrência de:

a) separação judicial ou de fato e pelo divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;

b) anulação do casamento;

c) óbito; ou

d) sentença judicial transitada em julgado.

Sim. O art. 483 , § 2º, da CLT, dispõe que no caso de morte do empregador constituído em empresa individual (atualmente denominado empresário individual) é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

O MDF-e deverá ser emitido:

a) pelo contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, de que trata o Ajuste Sinief nº 9/2007;

b) pelo contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de que trata o Ajuste Sinief nº 7/2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; e

c) na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Category: ICMS

O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso, pela Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Category: ICMS

A depreciação do bem reavaliado deve ser calculada sobre o novo valor do bem, considerando a vida útil econômica remanescente indicada no laudo pericial.

O valor obtido após a reavaliação passa a integrar o custo dos bens da mesma forma que o custo de aquisição e os acréscimos ao custo.

Observa-se, por oportuno, que desde 1º.01.2008, por força da nova redação dada à alínea “d” do § 2º do art. 178 da Lei nº 6.404/1976 pelo art. 1º da Lei nº 11.638/2007, a conta “Reservas de Reavaliação”, que até então recebia a contrapartida do aumento de valor de bens do Ativo Permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo elaborado nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404/1976, deixou de existir.

Portanto, desde aquela data, não é mais admitida a reavaliação voluntária de bens do Ativo Imobilizado.

Category: Contábil

Na hipótese de ocorrência de sinistro de um bem do Ativo Imobilizado que não seja coberto por seguro, sugere-se o seguinte registro contábil de baixa:

a) pela baixa do bem:

D – Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)

C – Imobilizado (Ativo Não Circulante)

b) pela baixa da depreciação acumulada, se houver:

D – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Imobilizado)

C – Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)

O saldo da conta “Ganhos ou Perdas de Capital” compõe o resultado do exercício como Outras Receitas

Category: Contábil

O critério de reconhecimento da receita deve ser o mesmo adotado para a tributação do Imposto de Renda, ou seja, a pessoa jurídica pode optar pelo regime de competência ou pelo regime de caixa.

Dessa forma, verifica-se que o contribuinte tem a escolha entre o regime de caixa ou competência, mas, adotado esse critério, a apuração deverá ser linear e único perante todos os tributos.

Category: Tributos Federais

Considera-se início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Category: Tributos Federais

O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes da classe I.

Na hipótese de o segurado estar, na data do seu óbito, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge ou a ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

O art. 143 da CLT estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O mencionado abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do respectivo período aquisitivo.

Lembra-se que o disposto no art. 143 da CLT não se aplica aos empregados sob o regime de trabalho a tempo parcial previsto no art. 58-A da referida legislação consolidada.

Sim. Apesar da expressão “variações monetárias” ter sido criada recentemente por legislação fiscal, não tendo sido mencionada pela Lei nº 6.404/1976, devemos entender que quando se fala em receita e despesa financeira, está se contemplando o que a legislação tributária dividiu em dois grupos pertencentes ao mesmo gênero.

Da legislação fiscal mencionada, citamos o art. 9º da Lei nº 9.718/1998, que assim dispõe:

“Art. 9° As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.”

Category: Contábil

Sim. A entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do Ativo Imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando esses deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda.

(Resolução CFC nº 1.177/2009, item 68 A)

Category: Contábil

Como regra geral, os contribuintes do ICMS e do IPI estão obrigados à EFD-ICMS/IPI desde 1º.01.2009.

O Protocolo ICMS nº 77/2008 dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006.

Por outro lado, o Protocolo ICMS nº 3/2011 também especifica prazos de obrigatoriedade da EFD.

Também é de extrema importância consultar a legislação do seu Estado.

Category: ICMS

Os bens trazidos do exterior na bagagem desse brasileiro estarão isentos do ICMS se estiverem isentos do imposto de importação. Assim, essa isenção está condicionada a que a operação também seja beneficiada com a isenção do referido imposto federal.

( RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 8º)

Category: ICMS

Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V.

A alíquota efetiva é o resultado de:

RBT12xAliq-PD, divididos por RBT12, em que:

I – RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração

II – Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar

III – PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

Category: Tributos Federais

São isentas as seguintes pessoas jurídicas:

– a entidade binacional Itaipu, conforme o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017;

– Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de acordo com o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017;

– as sociedades cooperativas, exceto as de consumo, que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperados, conforme arts. 39 e 48 da Lei nº 10.865/2004;

– as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, conforme art. 15 da Lei nº 9.532/1997.

Category: Tributos Federais

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foi alterado para R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

A recusa do empregado de comparecer ao trabalho durante o período do cumprimento do aviso prévio não altera o tipo de aviso, devendo os dias sem comparecimento serem considerados como faltosos.

Sim. As sociedades cooperativas, com exceção das cooperativas de crédito (que estão obrigadas à apuração do lucro real – Lei nº 9.718/1998 , art. 14 , II), que realizarem operações com não-associados podem optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que observadas as demais condições pertinentes.

Category: Tributos Federais

São ativos imobilizados os bens passíveis de ativação que tenham custo de aquisição igual ou superior a R$ 1.200,00 OU que tenha vida útil superior a um ano.

Category: Tributos Federais

Segue sugestão de lançamentos (admitindo-se ganho):

Suponhamos que determinada empresa faça uma aplicação financeira em um fundo de investimento em ações no valor de R$ 500.000,00:

1) Pela aplicação financeira em fundo de investimento de renda variável:

D – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 500.000,00

C – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 500.000,00

Admitamos que, por ocasião do resgate, a empresa obteve um ganho de R$ 17.500,00 na aplicação.

2) Pelo resgate da aplicação financeira:

D – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 514.875,00

D – IRRF a Recuperar (AC) R$ 2.625,00*

C – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 500.000,00

C – Rendimentos de Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR) R$ 17.500,00

(*) R$ 17.500,00 x 15% (de acordo com a Lei nº 11.033/2004 , art. 1º , § 3º, inciso I, os rendimentos decorrentes de aplicações em fundos e clubes de investimento em ações são tributados exclusivamente no resgate das quotas, à alíquota de 15%). O imposto poderá ser deduzido do devido

Exemplo (admitindo-se perda):

Suponhamos que, ao invés do ganho, a empresa tenha apurado uma perda de R$ 40.000,00 na aplicação:

2) Pelo resgate da aplicação financeira:

D – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 460.000,00

C -Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 460.000,00

D – Perdas em Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR) R$ 40.000,00

C – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 40.000,00

AC = Ativo Circulante

ANC = Ativo Não Circulante

CR = Conta de Resultado

Category: Contábil

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

Category: Contábil

Será exigido para as seguintes mercadorias:

a) cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;

b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

c) armas;

d) refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;

e) rações tipo pet;

f) perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

g) alimentos para atletas;

h) telefones celulares e smartphones;

i) câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;

j) equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;

k) equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Category: ICMS

Fica caracterizada a extemporaneidade do crédito quando este for escriturado em período de apuração subsequente ao da entrada da mercadoria ou aquisição do serviço no estabelecimento destinatário.

Category: ICMS

Quando do acidente resultar a morte imediata do segurado, deverá ser exigido, além da CAT, os seguintes documentos:

a) o boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial;
b) o laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; e
c) a Certidão de Óbito.

A legislação trabalhista não prevê expressamente a forma de integração de adicionais salariais no cálculo do 13º salário. Contudo, a Súmula nº 45 do TST dispõe que “a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.”

Assim, salvo disposição expressa no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, entende-se que para o cálculo do 13º salário deve ser considerada a média de horas extras realizadas no ano civil, ou seja, as horas extras (número) habitualmente prestadas durante esse período devem ser somadas e divididas por 12. Em seguida, o resultado obtido deve ser multiplicado pelo salário-hora (já com a inclusão do adicional por trabalho extraordinário) vigente na data do pagamento.
Ressalte-se que, caso o contrato não tenha vigorado durante todo o ano, o entendimento é de que o número de horas extras realizadas será dividido pelo número de meses trabalhados. O resultado obtido deve ser multiplicado pelo valor do salário-hora extra vigente para, então, serem calculados os avos de 13º salário devidos.

Sim. O Decreto nº 10.503/2020 prorrogou para 1º.01.2021, a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020 e o Decreto nº 10.352/2020, que, inicialmente, seria aplicável até 1º.10.2020.

Portanto, a partir de 1º.01.2021, serão restabelecidas as alíquotas:

a) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.285/2020;
b) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.302/2020;
c) da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.318/2020; e
d) do IPI anteriormente incidente sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.352/2020.

Category: Tributos Federais

Sim. Por meio do Decreto nº 10.504/2020, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007, que reduzem a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03.04 a 31.12.2020.

Category: Tributos Federais

É aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

Category: ICMS

É aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS.

Category: ICMS

A entidade deve divulgar, no Balanço Patrimonial ou nas notas explicativas, obedecida a legislação vigente, as seguintes subclassificações de contas:

a) ativo imobilizado, nas classificações apropriadas para a entidade;

b) contas a receber e outros recebíveis, demonstrando separadamente os valores relativos a partes relacionadas, valores devidos por outras partes, e recebíveis gerados por receitas contabilizadas pela competência, mas ainda não faturadas;

c) estoques, demonstrando separadamente os valores de estoques:

c1) mantidos para venda no curso normal dos negócios;

c2) que se encontram no processo produtivo para posterior venda;

c3) na forma de materiais ou bens de consumo que serão consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços;

d) fornecedores e outras contas a pagar, demonstrando separadamente os valores a pagar para fornecedores, valores a pagar a partes relacionadas, receita diferida, e encargos incorridos;

e) provisões para benefícios a empregados e outras provisões;

f) grupos do Patrimônio Líquido, como, por exemplo, prêmio na emissão de ações, reservas, lucros ou prejuízos acumulados e outros itens que, conforme exigido, são reconhecidos como resultado abrangente e apresentados separadamente no Patrimônio Líquido.

(Resolução CFC nº 1255/2009 , subitem 4.11)

Category: Contábil

É o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem infungível (que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade), que deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado, mediante contrato, no qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que recebe, de comodatária.

Category: Contábil

O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sob pena de suspensão do benefício. Também fica obrigado a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Entretanto, o aposentado ficará isento do exame médico, desde que não tenha retornado à atividade, nas seguintes situações:

a) após completar 55 anos de idade e quando decorridos 15 anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou

b) após completar 60 anos de idade.

A isenção não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:

a) verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;

b) verificação da recuperação da capacidade laborativa, por meio de solicitação do aposentado que se julgar apto; ou

c) subsídios à autoridade judiciária na concessão de curatela.

Ressalte-se, porém que o aposentado por incapacidade permanente, será também submetido ao exame médico-pericial quando necessário para apuração de fraude.

Sim! Não há impedimento para um MEI ser funcionário em outra empresa.

O STF publicou a Súmula Vinculante nº 08/2008, julgando a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, determinando que o prazo de decadência e prescrição das contribuições sociais é de 5 anos.

Posteriormente a Súmula Vinculante ao art. 13, I “a” da Lei complementar nº 128/2008, revogou os arts. 44 e 45 da Lei nº 8.212/1991 e com isso pacificou a polemica da decadência e prescrição, ou seja, aplica-se o disposto no art. 174 do CTN, que é de cinco anos.

Category: Tributos Federais

Não, a Resolução CGSN nº 147/2019 extinguiu, em 03.07.2019, a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional, e revogou o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/2018, que até então a autorizava.

Category: Tributos Federais

Sim. Nas operações interestaduais com os materiais de limpeza listados no RICMS-ES/2002, Anexo V, item XX, com a respectiva classificação na NCM/SH, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes.

Category: ICMS

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a tal recolhimento, que foi instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário, suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015. Foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016.

Category: ICMS

Quando a entrega da DITR for espontânea, porém fora do prazo estabelecido será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a penalidade é de R$ 50,00.

Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00.

(Lei n º 9.393/1996, arts. 7º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 256/2002, art. 59)

Category: Contábil

Estão obrigados à apresentação da DITR do exercício de 2020, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou o isento:

a) na data da efetiva apresentação:
a.1) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
a.2) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
a.3) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

b) a pessoa física ou jurídica que, entre 1º.01.2020 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu:
b.1) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b.2) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b.3) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

c) a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses mencionadas na letra “”b””, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º.01 e 30.09.2020; e

d) nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

(Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, art. 2º)

Category: Contábil

Não. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o salário-maternidade será devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, e não traz previsão de qualquer ampliação desse benefício quando ocorrer o nascimento de mais de uma criança no mesmo parto. Portanto, a segurada nesta situação continuará tendo direito somente a 120 dias de licença-maternidade.

Não. A Constituição Federal vigente, ao tratar dos direitos assegurados aos empregados domésticos, não estendeu a esta categoria o direito ao adicional de periculosidade e nem tampouco ao adicional de insalubridade.

Não. A redução ou suspensão do contrato de trabalho deve ser precedido, obrigatoriamente, de acordo individual ou acordo coletivo (art. 12 da Lei nº 14.020/2020). Sendo assim, o valor pago pelo empregador ao empregado, em razão de dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, na forma prevista no art. 10 , § 1º, da Lei nº 14.020/2020 , caracteriza-se a indenização e atende aos requisitos previstos no art. 35, III, “c” do RIR/2018 , para fins de isenção do Imposto de Renda.

Category: Tributos Federais

Sim. A multa por rescisão de contrato de aluguel é considerada rendimento de aluguel e, consequentemente, será tributada como tal.

(RIR/2018, art. 41 , § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 22 , VI, 31 e 53)

Category: Tributos Federais

Nesse caso, a alíquota aplicável corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estiver sujeita no mês anterior ao da operação, a partir das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 140/2018 , da seguinte forma:

{[RBT12 x alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS.

Considerar-se-á a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12, na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.

Exemplo:

Empresa optante no 4º mês de atividade:

Período de apuração = janeiro/20XX

Receita Bruta dos meses anteriores:

outubro/20XX = R$ 8.500,00

novembro/20XX = R$ 9.500,00

dezembro/20XX = R$ 12.000,00

MA (média aritmética) = (R$ 8.500,00 + R$ 9.500,00 + R$ 12.000,00) / 3 = R$ 10.000,00

RBT 12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00

Considerando que essa empresa esteja enquadrada no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2018 , a alíquota nominal relativa à 1ª Faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00) é de 4%, e que nesse caso não existe parcela a deduzir, o cálculo do percentual a ser indicado na nota fiscal emitida pela ME ou EPP será o seguinte:

0,04 (alíquota nominal/efetiva) x (0,34) = 1,36%

O percentual de crédito do ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

(Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 60 , caput, §§ 1º a 3º)

Category: ICMS

Não. Não se fará a retenção do imposto quando a mercadoria se destinar a estabelecimento filial atacadista situado neste Estado, no caso de transferência de estabelecimento industrial ou de suas outras filiais atacadistas, localizado neste ou em outra Unidade da Federação, ficando o destinatário responsável pela retenção do imposto referente às operações internas subseqüentes, hipótese em que aplicará a MVA prevista para a retenção por estabelecimento industrial.

(Lei nº 7.014/1996 , art. 8º , § 8º, I)

Category: ICMS

O desconto financeiro tem como objetivo principal estimular o devedor a quitar o débito com antecedência, evitando, dessa forma, transtornos para o credor, tanto no aspecto de “liquidez” quanto no aspecto burocrático.

Sugerimos os seguintes registros contábeis, relativos ao desconto financeiro decorrente da quitação antecipada de duplicata:

a) na empresa que concedeu o desconto:

D – Caixa ou Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
D – Descontos Concedidos (Conta de Resultado)
C – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

b) na empresa que obteve o desconto:

D – Duplicatas a Pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa ou Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C – Descontos Obtidos (Conta de Resultado)

Category: Contábil

Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme.

Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo.

Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

(Resolução CFC nº 1.303/2010 – NBC TG 04 – Ativo Intangível)

Category: Contábil

Sim. O empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) custeado pela União, terá estabilidade, nos seguintes termos:

I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho/salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e

II – após o restabelecimento da jornada de trabalho/salário, ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão;

III – no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho/salário, ou para a suspensão do contrato de trabalho, contado a partir do término da estabilidade prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , art. 10 , II, “b”, ou seja, a estabilidade do BEM terá início após transcorridos 5 meses da data do parto.

Ressalte-se que, caso ocorra a dispensa sem justa causa de empregado durante o citado período de estabilidade, o empregador ficará sujeito ao pagamento de indenização (além das verbas rescisórias), no valor de:

a) 50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade (se a redução de jornada de trabalho/salário for igual ou superior a 25% e inferior a 50%);

b) 75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade (se a redução de jornada de trabalho/salário for igual ou superior a 50% e inferior a 70%);

c) 100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade (se a redução de jornada de trabalho/salário for superior a 70%; ou houver suspensão do contrato de trabalho).

As disposições em questão não se aplicam às hipóteses de:

I – pedido de demissão; ou

II – dispensa por justa causa praticada pelo empregado.

(Lei nº 14.020/2020, art. 10)

Sim. Por possuir natureza salarial, tal verba integra a folha de salários e, por sua vez, a base de cálculo do PIS-Pasep devidas pelas instituições de assistência social sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 13 da MP nº 2.158-35/2001.

Sim, por disposição constitucional, os templos de qualquer culto gozam de imunidade do Imposto de Renda. Conforme estabelecido na letra “b” do inciso VI do art. 150 e § 4º da CF/1988, a imunidade é restrita ao Imposto de Renda, não se estendendo às contribuições sociais.

Category: Tributos Federais

Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência cumulativa, a base de cálculo das contribuições é o faturamento mensal, que compreende a receita bruta, isto é:

a) o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

b) o preço da prestação de serviços em geral;

c) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

d) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nas letras “a” a “c”.

Excluem-se da receita bruta:

a) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

b as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita bruta;

c) as receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível; e

d) a receita reconhecida pela construção, recuperação, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos.

(Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 12.973/2014, art. 52)

Category: Tributos Federais

As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.

Category: ICMS

Sim. O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI, que tenha o direito do crédito do ICMS de bem destinado ao Ativo Imobilizado, deverá informar o mesmo código do campo “Centro de Custo”, que consta no campo 02 do Registro 0305 – Informação sobre a utilização do bem.

Caso o estabelecimento não utilize o Centro de Custo, deverá ser informado um dos seguintes códigos, constantes do Registro 0305:

a) em se tratando de atividade econômica comercial ou de serviços:

a.1) Código 01: área operacional;

a.2) Código 02: área administrativa.

b) Em se tratando de atividade econômica industrial:

b.1) Código 01: área produtiva;

b.2) Código 02: área de apoio à produção;

b.3) Código 03: área administrativa.

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3)

Category: ICMS

Na ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

a) o e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

b) o e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.

(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019, pág. 90)

Category: Contábil

As diferenças pouco significativas podem ser corrigidas mediante lançamentos a débito ou a crédito da conta “Estoque”, conforme forem apuradas faltas ou sobras, se decorrentes de erros no registro da movimentação dos estoques, em contrapartida à conta de “Custo das Mercadorias Vendidas”, conforme demonstrado a seguir:

a) Pela regularização das sobras apuradas no estoque:

D – Estoque (Ativo Circulante)

C – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

b) Pela regularização das faltas apuradas no estoque de mercadorias para revenda:

D – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

C – Estoque (Ativo Circulante)

Pode ocorrer, todavia, que as faltas sejam de grande monta no confronto com os saldos apurados por ocasião do levantamento físico de estoque (inventário), podendo ser as divergências decorrentes de eventos não relacionados com a operacionalidade da empresa. Se confirmado que estas sejam decorrentes de furto, roubo, desvio etc., deverá ser registrada como Despesa Operacional, não como Custos, utilizando-se, por exemplo, a conta Perdas por Faltas no Inventário, e o ajuste poderá ser registrado da seguinte forma:

D – Despesas Operacionais (Conta de Resultado)

C – Estoque (Ativo Circulante)

Ressaltamos a necessidade de se verificar os efeitos tributários dos referidos ajustes.

Category: Contábil

A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual é calculada sobre a receita bruta.

Sim. As horas extras efetivamente trabalhadas, bem como a sua média incidente sobre o Repouso Semanal Remunerado, integram a remuneração do empregado para o cálculo do FGTS.

(Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Instrução Normativa SIT nº 144/2018, art. 9º, inciso II)

Em qualquer caso o contribuinte fica sujeito a comprovar, de acordo com o estabelecido nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis.

Com isso, a comprovação das despesas, deve ser feita com os documentos de praxe, isto é, contratos, recibos, notas fiscais, recibos, faturas, etc.

O importante é que esses documentos sejam de idoneidade indiscutível.

Por fim, se a legislação Estadual ou Municipal não estabelecer a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, mesmo assim a pessoa jurídica necessitará de um documento hábil, perante à legislação civil/comercial (contratos) que serão considerados hábeis para que a empresa proceda o registro contábil.

Category: Tributos Federais

Sim. Elas poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês pelo regime de caixa, em substituição à receita bruta auferida pelo regime de competência, de que trata a Resolução CGSN nº 140/2018, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal.

Category: Tributos Federais

A obrigatoriedade da EFD, prevista no Ajuste Sinief nº 2/2009, deve ser observada pelos contribuintes relacionados nos diversos anexos do Protocolo ICMS nº 77/2008 e no Protocolo ICMS nº 3/2011.

Category: ICMS

Existem 3 espécies de substituição tributária, quais sejam:

a) substituição tributária referente às operações antecedentes, também denominada de”substituição tributária para trás” que diz respeito ao diferimento, que é, na realidade, uma postergação do momento do recolhimento do tributo, a ser realizado por outro contribuinte;

b) substituição tributária referente às operações concomitantes é aquela que ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento das operações relativas a fatos geradores presentes é transferida para outro contribuinte; e

c) substituição tributária referente às operações subsequentes, também conhecida como “substituição para frente” é aquela em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto referente a fatos geradores futuros é atribuída a determinados contribuintes, tais como, o fabricante e/ou o importador. A “substituição tributária para frente” significa atribuir a terceiros a responsabilidade concernente a uma obrigação tributária, cujo fato gerador ainda não ocorreu.

Category: ICMS

No Plano de Contas Referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = “09” (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza “09”.

Category: Contábil

Segue exemplo com dados e valores meramente ilustrativos para melhor entendimento:

a) tarifa de abertura de crédito: R$ 500,00;

b) juros: 2% ao mês (R$ 707,00);

c) IOF: R$ 45,00;

d) indexador: TR – variação de 1% (R$ 350,00).

Dessa forma, a operação sera contabilizada como segue:

1) Pelo registro da liberação do empréstimo:

D – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 35.000,00

C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 35.000,00

2) Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo:

D – Tarifas e Comissões Bancárias (Conta de Resultado) R$ 500,00

D – IOF (Conta de Resultado) R$ 45,00

C – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 545,00

3) Pelo registro da atualização mensal do empréstimo:

D – Variações Monetárias Passivas (Conta de Resultado) R$ 350,00

C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 350,00

4) Pelo registro dos juros incorridos no mês de junho/20X1:

D – Juros Passivos (Conta de Resultado) R$ 707,00

C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 707,00*

(*) R$ 35.350,00 (R$ 35.000,00 relativos ao principal + R$ 350,00 relativos à variação da TR no período) x 2%.

5) Pelo registro da liquidação do empréstimo:

D – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 36.057,00

C – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 36.057,00*

(*) R$ 35.000,00 relativos ao principal + R$ 707,00 correspondentes aos juros + R$ 350,00 relativos à variação da TR.

(NTC TG 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, item 11)

Category: Contábil

Sim. Os serviços de vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais, contratados por empresas, mediante empreitada ou cessão de mão de obra, estão sujeitos à retenção previdenciária.

O empregador deverá proceder ao pagamento dos salários de forma que nunca ultrapasse esse prazo, sob pena de pagamento em atraso e autuação administrativa.

Assim, se a empresa efetua os pagamentos por meio de depósitos bancários, deverá creditá-los na sexta-feira (4º dia útil).

Caso a empresa funcione normalmente aos sábados e tem por costume pagar os salários em dinheiro para cada empregado, poderá fazê-lo no sábado (5º dia útil).

Não devem apresentar a ECF, ainda que se encontrem inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a) o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404/1976, arts. 278 e 279;

b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;

c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

d) a pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc) credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore, no mesmo local, outra atividade comercial;

e) o condomínio de edificações;

f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 9.779/1999, art. 2º;

g) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;

h) o representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc, que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pela Lei nº 4.886/1965, art. 1º, desde que não a tenha praticado por conta própria;

i) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades, consoante os termos do RIR/2018, art. 162, § 2º, como por exemplo: serventuário de justiça, tabelião.

Category: Contábil

O tomador dos serviços de transporte (frete) deverá contabilizar o ICMS retido da operação tendo como referencial duas situações, isto é, o ICMS Recuperável e o Não Recuperável.

Abaixo, seguem as duas hipóteses (valores hipotéticos):

Valor do serviço de transporte contratado: R$ 1.000,00

ICMS sobre o frete (12%): R$ 120,00

Valor a pagar para a transportadora: R$ 880,00

1) O tomador do serviço de transporte não recupera o ICMS retido

D – Estoques (AC) ou Despesa c/ Frete sobre Vendas (CR) R$ 1.000,00

C – ICMS-ST sobre Frete (PC) R$ 120,00

C – Fornecedor (PC) ou Banco/Caixa (AC) R$ 880,00

2) O tomador do serviço de transporte recupera o ICMS retido

D – Estoques (AC) ou Despesa c/ Frete sobre VendasR$ 880,00

D – ICMS a Recuperar (AC) R$ 120,00

C – ICMS- ST sobre Frete (PC) R$ 120,00

C – Fornecedor ( PC ) ou Banco/Caixa (AC) R$ 880,00

Nomenclatura:

AC – Ativo Circulante

CR – Conta de Resultado

PC – Passivo Circulante

Category: Contábil

Sim. Não será permitido pedidos de restituição de períodos de apuração referente aos últimos 4 meses, incluindo o mês do pedido.

Por exemplo: em julho/2018 somente pode ser solicitada a restituição do PA março/2018 e anteriores.

Também que não poderão ser objeto de restituição pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual.

Category: Tributos Federais

Não. O ICMS devido no regime de substituição tributária, incidentes na operação de aquisição de mercadorias pelo substituído não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime de incidência não cumulativa.

Já o valor do IPI comporá a base de cálculo dos referidos créditos caso esse valor componha o custo de produto. Se a pessoa jurídica aproveitar o crédito do IPI então deverá exclui-lo também quando calcular o crédito do PIS-Pasep e da Cofins.

(Lei nº 10.833/2003, art. 3º, I; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I)

Category: Tributos Federais

Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos.

Category: ICMS

De acordo com os artigos 121 e 122 do CTN, temos dois tipos:
– o da obrigação acessória e
– o da obrigação principal.
É aquele obrigado ao pagamento da oburgação principal e ao cumprimentos das obrigações acessórias.

Category: ICMS

Não. Em virtude da pandemia do coronavírus, a MP nº 927/2020 facultou aos empregadores prorrogar o recolhimento do FGTS relativo às competências de março, abril e maio/2020. Não houve nenhum ato legal estendendo essa possibilidade para outros meses de competência.

Dependem de carência os seguintes beneficios:

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

b) aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 contribuições mensais;

c) salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais;

d) auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

São aqueles concedidos sob condição, isto é, dependentes da prática de determinado ato por parte do beneficiário.

Esses descontos, geralmente, constam das condições de pagamento da própria duplicata, por exemplo:

“Desconto de 10% até 30.06.20X1” ou “Desconto de R$ 50,00 até 30.06.20X1”

Category: Tributos Federais

É aquele concedido independentemente do implemento de qualquer condição.

Exemplo: abatimento constante diretamente do documento fiscal, em venda à vista, quando se concede determinado percentual de desconto pelo simples ato de comprar.

Nesse caso, não é necessário que o adquirente pratique qualquer ato subsequente ao de compra para fruição do benefício.

Category: Tributos Federais

De acordo com o artigo 119 do CTN, é “a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”.

Ou seja, é aquele que tem, garantido por Lei, o direito de cobrar a obrigação do sujeito passivo.

Category: ICMS

Não. A contar do exercício de 2020, a pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, observadas as exceções do Anexo V, art. 148, § 1º, deverá apenas validar, em relação a cada estabelecimento, a DAMEF, englobando os dados referentes ao período de janeiro a dezembro. As informações para cálculo do índice de participação dos municípios será obtida pela SEF-MG com base nos arquivos da EFD. Portanto, não haverá entrega apenas a responsabilidade de verificação por parte do contribuinte se as informações estão condizentes.

(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 148)

Category: ICMS

Sim. Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.965 estabelecendo que o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF foi prorrogado, de 31 de julho de 2020, para 30 de setembro.

Category: Contábil

Depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

Amortização corresponde à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

Category: Contábil

Sim. É considerado segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586/1978.

(RPS, art. 9º, § 15, III)

O art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/1988 determina que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Assim, não é legalmente assegurada estabilidade para a mãe adotiva, uma vez que para ela não houve gravidez nem parto.

As vendas de produtos, mercadorias ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito, caracterizam-se como vendas a prazo, pois as administradoras de cartões de crédito, geralmente, somente efetuam o pagamento, após um certo prazo após a entrega das autorizações de pagamentos.

Sobre essa operação, as administradoras de cartões de crédito cobram uma taxa sobre o valor da venda, a título de taxa de administração.

Admitamos que uma empresa, no dia 10.08.20X1, efetuou uma venda no valor de R$ 1.000,00, paga pelo cliente por meio do cartão de crédito da Administradora “X”, a qual cobra uma taxa de administração de 5%. Em 05.09.20X1, a administradora liquida o crédito com a empresa vendedora, por via bancária, no valor de R$ 950,00.

I – Pela venda ao cliente em 10.08.20X1:

D – Clientes – Administradora “X” (Ativo Circulante) R$ 950,00

D – Despesas com Vendas (Conta de Resultado) R$ 50,00

C – Receita Bruta de Vendas (Conta de Resultado) R$ 1.000,00

II – Pelo valor do ICMS destacado na nota fiscal:

D – ICMS sobre Vendas (Conta de Resultado) R$ 180,00

C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 180,00

III – Pelo recebimento da administradora em 05.09.20X1:

D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 950,00

C – Clientes – Administradora “X” (Ativo Circulante) R$ 950,00

Category: Contábil

Sim.

(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF)

Category: Contábil

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

a) IRPJ;

b) IPI, (excetp o incidente na importação de mercadorias, que deverá ser recolhido normalmente);

c) CSLL;

d) Cofins, (exceto a incidente na importação de mercadorias e serviços, que deverá ser recolhida normalmente);

e) PIS-Pasep, (exceto o incidente na importação de mercadorias e serviços, que deverá ser recolhido normalmente);

f) CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006;

g) ICMS;

h) ISSQN.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 13; Lei Complementar nº 128/2008, art. 3º)

Category: Tributos Federais

O fato gerador é o pagamento do rendimento ao prestador do serviço.

(Lei nº 10.833/2003, art. 30)

Category: Tributos Federais

Deverá ser feita antes da ocorrência do fato gerador do ICMS.

O contribuinte deverá solicitar para cada documento uma autorização, portanto, a recepção do documento pela Sefaz ocorrerá antes da saída da mercadoria.

(Ajuste Sinief nº 7/2005)

Category: ICMS

Depende. Se a operação for intramunicipal, ou seja, dentro do mesmo Município, haverá a incidência do ISS. Nas demais operações, há a incidência do ICMS.

Category: ICMS

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

(Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 21/2018 )

A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada em virtude de doença, nas seguintes hipóteses:

a) aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Social – código de saque 05/05A;

b) falecimento do trabalhador – código de saque 23/23A;

c) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna – código de saque 81T/81D;

d) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV – código de saque 80T/80D – Aids;

e) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal de vida, em razão de doença grave – código de saque 82T/82D;

f) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social – código de saque 83;

g) falecimento do participante PIS/Pasep – código de saque 223

(Lei nº 8.036/1990, art. 20; Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, aprovado pela Circular Caixa nº 915/2020)

O adicional do IRPJ (10%), deve ser aplicada sobre o valor que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número dos meses do respectivo período de apuração.

No caso de período-base trimestral, a parcela isenta da base de cálculo para o adicional é de R$ 60.000,00, porém, se o período se resumir a dois meses será de R$ 40.000,00, ou se em único mês, R$ 20.000,00. Essas circunstâncias ocorrem, geralmente, em casos de início ou encerramento de atividades ou de transformação, cisão, incorporação ou fusão.

(Lei nº 9.249/1995, art. 3º, §§ 1º e 2º; Lei nº 9.430/1996, art. 4º; RIR/2018, art. 624)

Category: Tributos Federais

Considera-se MEI o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00;

b) seja optante pelo Simples Nacional;

c) exerça tão somente atividades permitidas para o MEI;

d) não possua mais de um estabelecimento; e

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , §§ 1º e 2º)

Category: Tributos Federais

A emissão da NF-e deverá ser feita antes da ocorrência do fato gerador do ICMS.

O contribuinte deverá solicitar para cada documento uma autorização, portanto, a recepção do documento pela Sefaz ocorrerá antes da saída da mercadoria.

(Ajuste Sinief nº 7/2005)

Category: ICMS

É a pessoa que tem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal e a legislação já a definiu como responsável pelo seu pagamento.

Category: ICMS

Quando a empresa necessitar alterar as informações prestadas em DCTF anteriormente entregue e será feita mediante a apresentação de nova DCTF elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

Essa declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para:

– declarar novos débitos;

– aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados; ou

– efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores.

Cabe alertar que não será aceita a retificação que tenha por objeto alterar os débitos relativos a tributos e contribuições:

a – cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como Dívida Ativa da União, nos casos em que o pleito importe alteração desse saldo;

b – cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c – em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

As DCTF retificadoras deverão consolidar todas as informações prestadas na DCTF original ou retificadoras e complementares, já apresentadas, relativas ao mesmo período de ocorrência dos fatos geradores.

Saliente-se que o contribuinte deverá efetuar a retificação da DCTF no prazo de 5 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, art. 9º)

Category: Contábil

Nesse caso, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis:

Para o mutuário:

1) Pelo registro da liberação do empréstimo

D – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante)

C – Empréstimos a Pagar (Passivo Circulante)

2) Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo

D – Tarifas e Comissões Bancárias (Conta de Resultado)

D – IOF (Conta de Resultado)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

3) Pela apropriação dos juros a transcorrer

D – Juros a Transcorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante)

C – Juros a Pagar (Passivo Circulante)

4) Registro dos juros incorridos no mês

D – Juros Passivos (Conta de Resultado)

C – Juros a Transcorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante)

5) Pelo pagamento das parcelas

D – Empréstimos a Pagar (Passivo Circulante)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

C – IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

6) Pelo perdão de dívida

D – Empréstimos a Pagar (Passivo Circulante)

C – Juros a transcorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante)

C – Outras Receitas (Conta de resultado)

Para o mutuante:

1) Pelo registro da liberação do empréstimo

D – Empréstimo concedidos (Ativo Circulante)

C – IOF S/ Empréstimo a Recolher (Passivo Circulante)

C – Tarifas e Comissões Bancárias (Passivo Circulante)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

2) Pelo pagamento de encargos e IOF sobre Empréstimo

D – IOF s/ Empréstimo a recolher (Passivo Circulante)

D – Tarifas e Comissões Bancárias (Passivo Circulante)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

3) Pela apropriação dos juros incorridos

D – Empréstimos concedidos (Ativo Circulante/Realizável a Longo Prazo)

C – Juros Ativos (Conta de Resultado)

4) Pelo pagamento das parcelas

D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante)

C – Empréstimo concedidos (Ativo Circulante)

5) Pelo perdão de dívida:

D – Outras Despesas – Perdão de dívida (Conta de Resultado)

C – Empréstimo concedidos (Ativo Circulante)

Category: Contábil

Após a sua inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher suas contribuições em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado. Referido contribuinte mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação dos recolhimentos.

(RPS, arts. 11, § 4º, e 13, “caput”, e VI)

Não. Também não gera obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Contudo, para que o vínculo empregatício não seja caracterizado, não devem estar presentes os requisitos constantes no art. 3º da CLT, que define a figura do empregado. Portanto, o trabalho voluntário não poderá ser prestado mediante subordinação (jurídica, hierárquica e econômica), nem com habitualidade, devendo cada caso ser analisado isoladamente.

(Lei nº 9.608/1998, art. 1º e CLT , art. 3º)

Quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Category: ICMS

Benefício fiscal que traz redução da carga tributária sobre determinada operação.

Isso ocorre quando a legislação permite que a base de cálculo de determinado tributo seja reduzida para um percentual por ela definido.

Exemplo: produto “X” possui redução da base de cálculo do ICMS.

Category: ICMS

Sim. É possível a inclusão de débitos relativos a tributos sujeitos a retenção na fonte, descontados de terceiros ou objeto de sub-rogação no Parcelamento Simplificado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019, art. 16 , §2º

Category: Tributos Federais

Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se apropriar e nem transferir quaisquer créditos.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 23)

Category: Tributos Federais

Sim. Todavia, a ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1).

Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual deve conter:

a) a identificação da escrituração substituída;

b) a descrição pormenorizada dos erros;

c) a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

d) autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e

e) a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.

(Instrução Normativa RFB nº 1.770/2017, art. 7º, caput e §§ 1º e 2º)

Category: Contábil

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, devem preencher os seguintes blocos e registros da ECF:

(0) Abertura e Identificação;

(C) Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado);

(E) Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado) A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD;

(J) Plano de Contas e Mapeamento;

(k) Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

(P) Lucro Presumido;

(Q) Livro Caixa (a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00, que escriturarem o Livro Caixa);

(X) Informações Econômicas;

(Y) Apresenta informações gerais da pessoa jurídica;

(9) Encerramento do Arquivo Digital.

(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019)

Category: Contábil

É toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

(Decreto nº 3.298/1999, art. 3º)

Trinta dias contados da sua expedição.

O Substituto Tributário é o contribuinte eleito para efetuar a retenção e o recolhimento do tributo devido nas operações subsequentes.

O Substituído Tributário é o contribuinte que recebe a mercadoria ou o serviço com o tributo já retido e/ou recolhido pelo substituto tributário.

Category: ICMS

Não. De acordo com o RICMS-BA/2012, art. 265, X as operações de saídas de veículos usados são isentas do imposto.

Category: ICMS

As verbas de patrocínio são consideradas como receita bruta decorrentes de prestação de serviços por empresas optantes pelo Simples Nacional e devem ser tributadas com base no Anexo III.

Category: Tributos Federais

É um mecanismo de tributação semelhante à substituição tributária, atribuindo a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

Exemplos de produtos sujeitos a tal regime: Gasolina, diesel, GLP, produtos farmacêuticos e de perfumaria, autopeças e bebidas frias.

Category: Tributos Federais

Segue sugestão de lançamentos:

1 – Pela apropriação da matéria-prima:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Estoque de Matérias-Primas (Ativo Circulante)

2 – Pela apropriação da mão de obra:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Mão de Obra Fábrica (Conta de Resultado)

3 – Pela apropriação da energia elétrica:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Energia Elétrica Fábrica (Conta de Resultado)

4 – Pela apropriação dos gastos de manutenção das máquinas:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Manutenção Fábrica (Conta de Resultado)

5 – Pela apropriação dos encargos de depreciação:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Depreciação de Máquinas e Equipamentos (Conta de Resultado)

6 – Pela apropriação dos demais materiais aplicados:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Materiais Diversos (Ativo Circulante)

7 – Transferência dos produtos acabados:
D – Produtos Acabados (Ativo Circulante)
C – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)

Category: Contábil

As ações ou quotas em tesouraria são títulos patrimoniais da entidade emitidos e readquiridos subsequentemente pela entidade.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.255/2009, subitem 22.16 a entidade deve deduzir do Patrimônio Líquido o valor justo dos recursos concedidos pelas ações ou quotas em tesouraria e não deve reconhecer ganho ou perda no resultado na aquisição, venda, emissão ou cancelamento de ações ou quotas em tesouraria.

Category: Contábil

Não há na legislação qualquer dispositivo que proíba o menor de 18 anos e maior de 16 anos de idade prestarem serviços na condição de trabalhador autônomo. Entretanto, para tal exercício, será necessária a inscrição como contribuinte individual no RGPS.

A inscrição do segurado, em qualquer categoria, inclusive como contribuinte individual, exige a idade mínima de 16 anos, exceto para o menor aprendiz (empregado), cuja idade mínima é de 14 anos.

Pelas definições da Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º; temos:

Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

Diarista é aquele que presta serviço, por conta própria, por até 2 dias por semana, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta e sem finalidade lucrativa.

Não. É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributo administrado pela RFB, com crédito que seja de terceiros.

Category: Tributos Federais

Sim. O valor cobrado a título de frete, destacado na nota de venda dos produtos, é parte integrante da receita bruta.

Category: Tributos Federais

A EFD-ICMS/IPI substitui a escrituração e a impressão dos seguintes livros:

a) Registro de Entradas;

b) Registro de Saídas;

c) Registro de Inventário;

d) Registro de Apuração do IPI;

e) Registro de Apuração do ICMS;

f) documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP); e

g) Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).

Category: ICMS

Apenas um contribuinte do ICMS pode transferir seu crédito. Portanto, essa aquisição não constitui fato gerador do imposto, ou seja, não gera crédito a ser apropriado.

Category: ICMS

Tais resultados são apurados em uma conta de resultado.

A titulação desta é feita pelo contabilista para que melhor represente esses registros no seu universo de contas, a qual poderá ser “Ganhos ou Perdas na Alienação de Ativo Imobilizado”.

Sequencialmente deverá ser:

a) creditada em contrapartida do registro do valor obtido pela venda do bem, em disponibilidades (Caixa ou Bancos) ou em créditos a receber (Clientes, Devedores por Duplicatas etc.);

b) debitada, em seguida, pela baixa do custo do bem, inclusive acréscimos, correção monetária ou reavaliações, se houver;

c) creditada, finalmente, pela baixa do valor da depreciação acumulada, registrada na conta correspondente ao bem.

O saldo, após os lançamentos, representará o ganho de capital, se credor, ou a perda de capital na alienação da máquina, se devedor. Em ambos os casos o resultado será absorvido pela conta de Apuração do Resultado do Exercício.

Category: Contábil

O empréstimo consignado é uma linha de crédito pessoal aberta para funcionários de empresas que tenham convênio com instituições financeiras.

A contabilização dessa operação pode ser assim efetuada:

1) Pela apropriação do salário a pagar:

D – Despesas c/ Salários (CR)

C – Salários a Pagar (PC)

2) Pelo desconto da parcela referente ao empréstimo e pagamento do salário:

D – Salários a Pagar (PC)

C – Empréstimos Consignados (PC)

C – Banco conta Movimento (AC)

3) Pelo pagamento à Instituição Financeira

D – Empréstimos Consignados (PC)

C – Banco conta Movimento (AC)

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

CR = Conta de Resultado

Category: Contábil

Segundo o § 1º do art. 426-A do RICMS-SP/2000, os produtos sujeitos à antecipação e à substituição tributária são os relacionados nos arts. 313-A a 313-Z20.

Category: ICMS

Sim. De acordo com o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, é direito do trabalhador urbano ou rural, entre outros, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Não. O segurado só pode se inscrever como segurado facultativo se não estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

(RPS, art. 11)

Sim. A informação constante em tal campo deverá corresponder ao resultado da seguinte fórmula:

Valor Produto (-) valor Desconto (+) valor ST (+) valor Frete (+) valor Seguro (+) vOutro (despesas acessórias) (+) valor Imposto de Importação (+) valor IPI (+) valor Serviço

Exceções:

1 – faturamento direto de veículos novos;

2 – importação – CFOP inicia com 3;

3 – Nota Técnica nº 5/2013, versão 1.22 – não aplicação da regra caso tenha sido subtraído o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

(Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0, Anexo I, “W” e Anexo II, “W16-xx; Ato Cotepe/ICMS nº 51/2015)

Category: ICMS

O Termo de Abertura dos instrumentos de escrituração das entidades deve indicar:

a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de escrituração;

b) o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;

c) o município da sede ou filial;

d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do livro);

e) o número de ordem do instrumento de escrituração;

f) a quantidade de:

f.1) folhas, se numeradas apenas no anverso;

f.2) páginas, se numeradas no anverso e verso;

f.3) fotogramas, se microfichas;

f.4) registros, se livro digital;

g) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)l; e

h) data de encerramento do exercício social.

Os Termos de Abertura e de Encerramento devem ser datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e dos nomes completos dos signatários e das respectivas funções.

(Instrução Normativa DREI nº 11/2013, arts. 9º e 10)

Category: Contábil

Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, EXCETO:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

c) as pessoas jurídicas inativas;

d) as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

e) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

(Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, art. 3º, caput e § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, art. 1º)

Category: Contábil

Não. As atividades que são permitidas ao MEI constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Category: Tributos Federais

De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, § 1º o recolhimento dos tributos devidos pela empresa optante pelo Simples Nacional, quando esta possuir filiais dar-se-á, por intermédio da matriz.

Category: Tributos Federais

Sim. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

A prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela perícia médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa.

(RPS, art. 93, § 3º e Instrução Normativa INSS nº 77/2015, art. 343, §§ 6º, 7º e 8º)

Sim. A Lei nº 11.788/2008, em seu art. 14, determina ser aplicável ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Na operação ou prestação destinada a contribuinte substituto da mesma mercadoria ou serviço e na transferência de mercadoria para outro estabelecimento do contribuinte substituto, exceto o varejista.

(RICMS-AC/1998, art. 29, § 5º)

Category: ICMS

Inciso I do caput da cláusula vigésima do Convênio ICMS nº 142/2018.

Category: ICMS

O Pronampe é destinado às ME e às EPP, optantes ou não pelo Simples Nacional.

(Lei nº 13.999/2020, art. 1º)

Category: Tributos Federais

Sim. De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 16 , § 2º na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerada a soma da receita bruta de todos os estabelecimentos.

Category: Tributos Federais

A taxa Selic é uma taxa de juros e não um índice de atualização monetária. Assim, por falta de previsão legal, não pode ser utilizada como índice de correção monetária.

(art. 13 da Lei nº 9.065/1995; art. 39 da Lei nº 9.250/1995)

Category: Contábil

No caso de uma pessoa jurídica proceder, indevidamente (por não ser contribuinte ou não estar obrigada), à transmissão de uma escrituração digital original, caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos, efetivos, deve o contribuinte proceder à retificação da obrigação acessória original ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova escrituração, sem dados.

Não existe previsão de cancelamento de escrituração.

O fato de uma pessoa jurídica ter transmitido uma escrituração, indevidamente, por não estar obrigada, não o vincula à condição de obrigatoriedade de entrega, nos meses correspondentes.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2012)

Category: Contábil

Não. De acordo com os artigos 625-A , 625-C e 625-H da CLT, a criação desses órgãos de conciliação extrajudicial depende tão-somente da vontade dos sindicatos e das empresas.

Lembramos que a comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

Sim, deverá informar o mesmo código do campo “Centro de Custo”, que consta no campo 02 do Registro 0305 – Informação sobre a utilização do bem.

Caso o estabelecimento não utilize o Centro de Custo, deverá ser informado um dos seguintes códigos, constantes do Registro 0305:

a) em se tratando de atividade econômica comercial ou de serviços:

a.1) Código 01: área operacional;

a.2) Código 02: área administrativa.

b) Em se tratando de atividade econômica industrial:

b.1) Código 01: área produtiva;

b.2) Código 02: área de apoio à produção;

b.3) Código 03: área administrativa.

Nota:

Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 , na redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 65/2019 , com efeitos a partir de 1º.01.2020, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3)

Category: ICMS

Os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), Nota Técnica ou Ato Cotepe/ICMS.

(Ajuste Sinief nº 7/2013, cláusulas segunda e terceira; Nota Técnica nº 3/2013)

Category: ICMS

Não. Somente pode pleitear a restituição de tributo federal retido e recolhido indevidamente a pessoa jurídica que efetuou esse recolhimento, ou seja, o tomador do serviço que tenha pago o tributo mediante Darf e desde que prove haver restituído o valor indevidamente retido ao prestador de serviços.

(CTN, art. 166)

Category: Tributos Federais

Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário de 2019 (ECD 2020) para até 31.07.2020.

Category: Contábil

As despesas médicas (convênios, consultas, exames, etc) podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite.”

Category: Contábil

A Portaria ME nº 245/2020 trouxe as seguintes prorrogações:

Sim. A Portaria ME nº 245/2020 prorrogou os prazos de recolhimento de tais contribuições, relativas à competência maio de 2020, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme segue:

(Portaria ME nº 245/2020 – DOU 1 de 17.06.2020)

Category: Tributos Federais

A mercadoria apreendida poderá ser liberada a requerimento do interessado e a critério da autoridade fazendária, mediante uma das seguintes garantias:

a) pronto pagamento do crédito tributário e de seus acréscimos legais;

b) depósito do valor correspondente ao imposto, à multa e demais acréscimos legais;

c) fiança idônea.

Considera-se fiança idônea aquela prestada por contribuinte regularmente inscrito no CGF em dia com suas obrigações tributárias perante o Fisco estadual, e será firmada, em favor do autuado, no Termo de Fiança, onde se obrigue a responder por todas as obrigações tributárias decorrentes da autuação.

(RICMS-RR/2001, art. 879, caput e § 1º)

Category: ICMS

Não, uma vez que a lei do FGTS prevê a obrigatoriedade dos depósitos somente para os empregados, e os estagiários não são considerados empregados.

(Lei nº 11.788/2008, art. 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 15)

Dependerá do tempo de adoção do banco de horas, porém, a compensação poderá ser feita no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

(Lei nº 13.979/2020; Medida Provisória nº 927/2020, art. 14)

Os limites máximos do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição foram fixados em R$ 6.101,06, a partir de 1º.01.2020.

(Portaria SEPRT nº 914/2020 e Portaria SEPRT nº 3.659/2020)

Se o empregado já sem encontra em isolamento, ou seja, afastados das atividades por determinação médica a rescisão contratual não poderá ocorrer e as faltas respectivas devem ser abonadas pelo empregador.

(CLT arts. 477 e seguintes; Lei nº 13.979/2020, Portaria MS nº 356/2020; Portaria MS nº 454/2020)

Sim. O empresário que recebe pró-labore é segurado obrigatório da previdência social e, nesta condição, está obrigado ao recolhimento da sua contribuição previdenciária individual.

Aluguéis e juros sobre capital não são considerados remuneração de trabalho para fins de recolhimento previdenciário.

Assim, a empresa deverá reter 11% sobre o valor do pró-labore, e efetuar o recolhimento deste valor juntamente com a contribuição da empresa.

(Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 214, e instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 65)

Não. A prorrogação da Medida Provisória nº 936/2020, determinada pelo Ato CN nº 44/2020, tem efeito na “vigência” do ato e não nas suas determinações (prazos, etc):

Constituição Federal, art. 62, § 7º: “Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a VIGÊNCIA de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.”

Lembramos que o art. 16 da referida MP nº 936 dispõe que o tempo máximo da redução de jornada/salário e de suspensão do contrato, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 90 dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º (60 dias para a suspensão).

Portanto, a questão da prorrogação da MP diz respeito tão somente à vigência do ato. A prorrogação da MP não autoriza a empresa a fazer nova redução de jornada/salário ou nova suspensão contratual. Assim, as determinações da MP nº 936 continuam inalteradas. Em outras palavras, se a empresa já fez a redução de jornada/salário e a suspensão pelos prazos fixados na MP, não poderá fazer novas suspensões ou reduções em virtude da prorrogação do prazo de vigência da MP.

Os “feriados NÃO religiosos” são os “feriados civis”.

São “feriados civis”:

I – aqueles declarados em lei federal;

II – a data magna do Estado, fixada em lei estadual;

III – no âmbito municipal – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

(Medida Provisória nº 927/2020, arts. 3º e 13; Lei nº 9.093/1995, art. 1º)

Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I – quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II – quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.

(Lei nº 8.213/1991, arts. 46 e 47; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 48 e 49; Instrução Normativa INSS nº 77/2015, arts. 218 e 220)

A Lei nº 13.982/2020 permitiu que, excepcionalmente, a empresa possa deduzir do repasse das suas contribuições à Previdência Social o valor relativo aos 15 primeiros dias de afastamento do segurado empregado, cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), observado o limite máximo do salário-de-contribuição ao RGPS.

Para fins de dedução do citado valor, a empresa/contribuinte deverá:

I – observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e

II – lançar no campo “Salário Família”, no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição.

Referida dedução poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 meses, a contar de 02.04.2020 (data de publicação da Lei nº 13.982/2020).

Ressalte-se que o período de 3 meses poderá ser prorrogado, por ato do Poder Executivo, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da COVID-19, definida pela Lei nº 13.979/2020.

(Lei nº 13.982/2020, art. 5º; Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2020, art. 1º e parágrafo único, alterado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2020)

Não. Essa prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional (recolhidos no DAS).

No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue essas regras.

As mercadorias recebidas em bonificação, isoladamente, e que não estejam vinculadas a uma operação de aquisição de mercadorias, serão contabilizadas no estoque tendo como contrapartida uma conta de resultado (Outras Receitas Operacionais), e, sendo assim, estão sujeitas a incidência do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e a Cofins no regime não cumulativo.

Caso a pessoa jurídica se enquadre no regime cumulativo, em relação ao PIS-Pasep e a Cofins, não gerará a tributação dessas contribuições em função do art. 79, XII, da Lei 11.941/2009.

(Lei nº 9.718/1998, art. 3º; Lei nº 10.637/2002, art. 1º; Lei nº 10.833/2003, art. 1º; RIR/1999, art. 210; Lei nº 7.689/1988; Lei 11.941/2009, art. 79, XII)

Category: Tributos Federais

Não, está impedida.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, X, “a”)

Category: Tributos Federais

Desde o do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos 5 anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, poderão se beneficiar do bônus de adimplência fiscal.

Para esse efeito, o período de 5 anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.

O bônus de adimplência fiscal será calculado aplicando-se o percentual de 1% sobre a base de cálculo da CSLL, determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido.

O bônus será calculado em relação à mencionada base de cálculo, relativamente ao ano-calendário em que for permitido seu aproveitamento.

Na hipótese de período de apuração trimestral, o bônus será calculado em relação aos quatro trimestres do ano-calendário e poderá ser deduzido da CSLL devida correspondente ao último trimestre.

O bônus, calculado na forma acima, será utilizado deduzindo-se da CSLL devida:

I – no último trimestre do ano-calendários, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou lucro presumido;

II – no ajuste anual, na hipótese da pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.

A parcela do bônus que não puder ser aproveitada no período de apuração a que se refere I e II poderá ser deduzida nos anos-calendários subsequentes, da seguinte forma:

a) em cada trimestre, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou presumido;

b) no ajuste anual, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real anual.

(Lei 10.637/2002, art. 38; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 271)

Category: Tributos Federais

Não. Esses serviços são livres da tributação dessas contribuições, previstas no art. 5º da Lei nº 10.637/2002, sobre a receita de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento seja feito em moeda conversível.

Os custos, despesas e encargos vinculados às receitas geram direito a crédito que poderá ser mantido, ainda que a saída seja isenta ou não incidente, podendo ser utilizado como dedução do valor das contribuições a recolher ou na compensação com débitos próprios administrados pela RFB, conforme regulamentado na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, art. 45, II.

Category: Tributos Federais

Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, estão dispensados da retenção do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos recebidos por pessoa física – paga por pessoa física ou jurídica, a título de dano moral, em virtude de acordo ou decisão judicial.

A fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Receita Federal não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista a vigência do Ato Declaratório PGFN nº 9/2011.

(Lei nº 10.522/2002, art. 19; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2015, art. 62, XVI; Instrução Normativa RFB nº 1.756/2017; Ato Declaratório PGFN nº 9/2011; Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.123/2011; Perguntas e Respostas nº 212 – IRPF 2020)

Category: Tributos Federais

As verbas de patrocínio são consideradas como receita bruta decorrentes de prestação de serviços por empresas optantes pelo Simples Nacional e devem ser tributadas com base no Anexo III.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 4º, inciso IV e art. 25, § 1º, inciso III, alínea “m”; Perguntas e Respostas do Simples Nacional, questão nº 5.13)

Category: Tributos Federais

Sim. Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

(RIR/2018, art. 35, II, “b” e “c”)

Category: Tributos Federais

Não. O comerciante atacadista de cigarros não recolhe essas contribuições porque é substituído por seus fornecedores.

Os fabricantes e os importadores de cigarros continuam a ser os responsáveis de fato, na condição de contribuintes e de substitutos tributários, pelo recolhimento do PIS-Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas e atacadistas.

(Lei nº 10.865/2004, art. 29)

Category: Tributos Federais

Não. Será responsável pela retenção do imposto a pessoa jurídica mutuante quando o mutuário for pessoa física.

(Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 49, § 1º, II)

Category: Tributos Federais

Quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 84, IV, “h”)

Category: Tributos Federais

Sim. O MEI ficará dispensado da inscrição desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas no art. 34, do Anexo XI do RICMS-PR/2017.

(RICMS-PR/2017, Anexo XI, art. 34, parágrafo único)

Category: ICMS

Entende-se por depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenagem de suas mercadorias, no qual não sejam efetuadas compras nem vendas.

(RICMS-RN/1997, art. 428)

Category: ICMS

Os livros e os documentos fiscais, faturas, duplicatas, guias, recibos, arquivos magnéticos e demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, emitidos, escriturados ou arquivados por quaisquer meios, ficarão à disposição do Fisco pelo prazo de 5 anos contados a partir do 1º dia do exercício subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Porém quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente estes deverão até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei nº 1.254/1996, art. 50).

(RICMS-DF/1997, art. 163)

Category: ICMS

O Cadastro de Contribuintes do Estado tem por finalidade obter, registrar e manter informações referentes ao contribuinte, que permitam determinar sua identificação, localização, nome empresarial, tipo de sociedade, descrição das atividades econômicas desenvolvidas, quadro de sócios ou qualquer outro atributo que seja de interesse da administração tributária do Estado.

(RCTE-GO/1997, art. 91)

Category: ICMS

Nas operações internas com produtos da cesta básica, a base de cálculo do imposto será reduzida em 41,667%, até 31.12.2020, na saída das seguintes mercadorias:

a) farinha de trigo, de milho e de mandioca;

b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro;

c) pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação;

d) feijão;

e) leite esterilizado longa vida;

f) mel;

g) farinha de arroz;

h) arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos;

i) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno; e

j) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas.

O benefício previsto na letra “a”, relativo à farinha de trigo, não se aplica às operações realizadas por estabelecimento industrial.

(RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 11-A)

Category: ICMS

Estão obrigados a realizar o depósito no FOT, os contribuintes do ICMS, que usufruam de benefício fiscal ou incentivo fiscal, já concedido ou que vier a ser concedido, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago.

Sendo assim, estão abrangidos na obrigação de realizar o depósito no FOT, observadas as exceções previstas, os seguintes benefícios ou incentivos:

a) fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto nº 27.815/2001, inclusive nas hipóteses de normas relativas a:

a.1) regime especial de apuração ou qualquer forma alternativa de apuração do imposto não enquadrada no regime de compensação, realizado mediante confronto periódico entre débitos e créditos;

a.2) apuração do imposto devido por substituição tributária de forma diversa da prevista na legislação regular sobre o assunto;

b) financeiro-fiscais e financeiros cuja fruição resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, inclusive quando houver extinção do crédito tributário por meio de compensação, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 2.823/1997, e no art. 1º do Decreto nº 25.980/2000.

(Decreto nº 47.057/2020, art. 2º, § 1º, I e II, § 3º, art. 3º)

Category: ICMS

A escrituração do crédito fiscal será efetuada pelo contribuinte no próprio mês ou no mês subsequente em que se verificar:

a) a entrada da mercadoria e a prestação do serviço por ele tomado ou a aquisição de sua propriedade;

b) o direito à utilização do crédito.

(RICMS-BA/2012, art. 314)

Category: ICMS

Sim. Até 31.07.2020 a alíquota a ser aplicada é de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:

a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

b) luvas médicas (NCM 4015.1);

c) máscaras médicas (NCM 9020.00);

d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11)

(Lei nº 7.799/2002, art. 23, II, “o”)

Category: ICMS

Não. Nessa hipótese, a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto recairá:

a) sobre o estabelecimento industrial ou cooperativa de produtores rurais, ao promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte;

b) sobre o estabelecimento atacadista ou varejista, no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento.

(RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 111-A, I e II; Decreto nº 45.555/2011)

Category: ICMS

Sim. O Governo da Paraíba diferiu o pagamento do Difal devido nas aquisições interestaduais de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, realizadas diretamente por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos congêneres, desde que destinados à integralização no ativo imobilizado, com o objetivo de combater a pandemia de infecção humana causada pelo Coronavírus (COVID-19), definida pela Organização Mundial de Saúde.

Para que ocorra o diferimento deverá ser observado o seguinte:

a) o imposto devido será recolhido pelo adquirente quando da operação subsequente, esteja sujeita ou não ao pagamento do tributo;

b) o diferimento se aplica à complementação devida ao Estado da Paraíba, na forma prevista no inciso XVI do art. 3º do RICMS-PB/1997;

c) a qualquer tempo, desde que fique comprovada destinação diversa do bem, o contribuinte deverá recolher o ICMS diferido, acrescido de juros e atualização monetária definidos na legislação do imposto, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

d) a concessão do diferimento fica condicionada à efetiva regularidade fiscal do adquirente, cuja comprovação ocorre por meio de Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

e) considera-se encerrada a fase de diferimento quando da desincorporação do bem do ativo imobilizado, devendo o pagamento do ICMS diferido ser efetuado de imediato.

Cabe ressaltar que o Decreto que fundamenta esse diferimento tem prazo de vigência limitado a 31.12.2020, podendo ser prorrogado.

(Decreto nº 40.170/2020)

Category: ICMS

Sim. É facultado às pessoas jurídicas que possuam filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo-se incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.

(RIR/2018, art. 266)

Category: Contábil

O conceito de bem e componente para fins de preenchimento do Registro 0300 – Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado na EFD, é definido da seguinte forma:

a) bem é uma mercadoria que será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizada nas atividades do estabelecimento. Quando se tratar de “bem” não poderá ser informado registro G125 com tipo de movimentação igual a IA (Imobilizado em Andamento – Componente);

b) componente é uma mercadoria que será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante (final) é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Para “componentes” não poderá ser informado o registro G125 com tipo de movimentação igual a IM (Imobilização de bem individual) e CI (Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante).

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3)

Category: ICMS

As operações com livros são amparadas por imunidade constitucional. Desta forma, não há que se falar em recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com esses produtos.

(Constituição Federal/1988, art.150, caput, VI, “d”)

Category: ICMS

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS nº 142/2018, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

(Convênio ICMS nº 142/2018, cláusulas sétima e vigésima, caput, I, Anexos II a XXVI)

Category: ICMS

Sim. A Lei nº 13.999/2020 entre outras providências, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com vistas ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, o qual, em linhas gerais, apresenta as seguintes características:

a) beneficiários: é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim consideradas com base na receita bruta auferida no exercício de 2019;

b) concessão de linha de crédito: corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;

c) condições: as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe:
c.1) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 18.05.2020 (data da publicação da Lei), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
c.2) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
c.3) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
c.4) os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;

d) instituições financeiras participantes: poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087/2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Bacen a elas aplicável;

e) prazo de pagamento e atualização: as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 meses após a entrada em vigor da Lei em referência, prorrogáveis por mais 3 meses, observados o § 9º do art. 2º e os seguintes parâmetros:
e.1) taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido; e
e.2) prazo de 36 meses para o pagamento;

f) dispensa de comprovações: para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de certidões de regularidade e eventuais comprovações relacionadas no art. 4º da referida Lei;

g) garantias: na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos;

h) inadimplência: na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do Pronampe farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo. Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do Pronampe, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.

(Lei nº 13.999/2020 – DOU 1 de 19.05.2020)

Category: Tributos Federais

São enquadradas como prestação de serviços sujeitos ao fator “r” as seguintes atividades:

– administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de alugueis de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;

– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;

– empresas montadoras de estandes para feiras;

– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

– serviços de prótese em geral;

– fisioterapia;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

– medicina veterinária;

– odontologia e prótese dentária;

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

– serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

– arquitetura e urbanismo;

– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

– perícia, leilão e avaliação;

– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

– jornalismo e publicidade;

– agenciamento;

– outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam relacionadas nos incisos III.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, V e Manual do PGDAS-D e Defis 2018 item 6.4)

Category: Tributos Federais

Sim. Ocorre a exclusão do Simples Nacional, quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 84, IV, “h”)

Category: Contábil

Sim. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

(Perguntas e Respostas Simples Nacional – Resposta à Questão nº 8.10)

Category: Contábil

Não. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por conta de eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.

Todavia, a entidade deve avaliar os riscos e incertezas sobre o potencial impacto da COVID-19 no futuro, levando em conta a forma como os recentes eventos podem impactar julgamentos e estimativas atuais e futuras relativas às informações financeiras (obsolescência de estoques, cobrança de recebíveis, etc.), e fazer as devidas divulgações como eventos subsequentes.

(NBC TG 24 – Evento Subsequente, itens 10 e 21)

Category: Contábil

Sim, desde que a indústria mantenha sistema de contabilidade de custo integrada e coordenada com o restante da escrituração poderá determinar por intermédio da escrituração contábil o valor do estoque de produtos acabados ou dos produtos em elaboração.

(RIR/2018, art. 306)

Category: Contábil

Não. No entanto, deve-se manter registros que permitam identificar os bens do Ativo Imobilizado e determinar o ano da sua aquisição, o valor original e os posteriores acréscimos ao custo, reavaliações e baixas parciais a eles referentes.

(Decreto nº 332/1991, art. 12)

Category: Contábil

O pagamento será integral. Somente há pagamento do salário-família de forma proporcional na admissão ou rescisão contratual.

(Portaria SEPRT nº 3.659/2020, art. 4º, § 4º)

Sim. Neste período de pandemia, as férias coletivas não estarão limitadas a serem gozadas em apenas 2 períodos a cada ano, ficando dispensada também de observar a determinação de que um dos períodos não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, caberá ao empregador estabelecer em quantos períodos as férias coletivas serão concedidas, bem como estabelecer o número de dias de cada período.

(Medida Provisória nº 927/2020, art. 11)

O salário-de-contribuição para o segurado facultativo corresponde ao valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

(Lei nº 8.212/1991, art. 28 , “caput” e inciso IV)

Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:

a) administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
b) assessoria ou consultoria técnicas;
c) controle de qualidade de materiais;
d) fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
e) jateamento ou hidrojateamento;
f) perfuração de poço artesiano;
g) elaboração de projeto da construção civil;
h) ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);
i) serviços de topografia;
j) instalação de antena coletiva;
k) instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;
l) instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
m) instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil;
n) locação de caçamba;
o) locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão de obra;
p) fundações especiais.

(Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 143)

Sim. Não há dispensa na legislação de tributação sobre tal valor.

(Lei nº 13.982/2020, art. 2º; Lei nº 13.998/2020)

Category: Tributos Federais

Sim. Tal valor, decorrente de reajuste salarial em mês posterior, deve ser tributado em separado, no mês do pagamento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 29 , § 2º)

Category: Tributos Federais

A pessoa física deve relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2018 e de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.

Há dispensa de informar:

a) saldos de contas correntes e aplicações financeiras cujo valor não exceda R$ 140,00;

b) bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) e direitos, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

(Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, art. 11).

Category: Contábil

O doador deve baixar o bem cedido em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação, devendo ser indicado, ainda, na coluna “Discriminação”, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores.

Na ficha “Doações Efetuadas” deve ser informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem cedido.

O donatário, por sua vez, deverá informar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel recebido em doação, colocando no campo “Discriminação”, com indicação do nome e CPF do doador, e na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do bem recebido em doação.

(RIR/2018, art. 35, VII, “c”)

Category: Contábil

Sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho deve-se observar o seguinte:

a) as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos associados de cooperativa de trabalho devem ser discriminadas nas faturas em separado das importâncias que correspondem a outros custos ou despesas, discriminando as parcelas tributáveis e as parcelas não tributáveis;

b) a alíquota do imposto incidirá apenas sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais.

No caso de cooperativas de transportes rodoviários de cargas ou passageiros, o imposto na fonte incidirá sobre:

a) 10% do valor correspondente ao transporte de cargas;
b) 60% do valor correspondente aos serviços pessoais relativos ao transporte de passageiros.

(Lei nº 8.541/1992, art. 45; Lei nº 8.981/1995, art. 64, incorporado ao art. 719 do RIR/2018; e ADN Cosit nº 1/1993; Lei 7.713/1998, art. 9º, com redação dada pela lei nº 12.794/2013).

Category: Tributos Federais

Os impactos que podem ocorrer nas demonstrações contábeis, devido a pandemia do Coronavírus são:

a) alteração na estimativa de contrapartidas variáveis, conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente;

b) alteração do valor realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16;

c) recuperabilidade de tributos diferidos, conforme NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro;

d) valor residual e vida útil de ativos reconhecidos de acordo com NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e NBC TG 06 – Arrendamentos; e

e) estimativas de provisões, conforme NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Category: Contábil

Sim, em função dos impactos da pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.

(Resolução CGSN nº 154/2020)

Category: Tributos Federais

Sim, o MEI também está incluído na prorrogação do prazo para pagamento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional, conforme descrito a seguir

I – quanto aos tributos federais:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22.06.2020, vencerá em 21.12.2020;

II – quanto ao ICMS e ISS:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20.04.2020, vencerá em 20.07.2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20.05.2020, vencerá em 20.08.2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22.06.2020, vencerá em 21.09.2020.

(Resolução CGSN nº 154/2020, art. 1º)

Category: Tributos Federais

Sim. A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:

– PIS-Pasep/Cofins competência março de 2020: Prorrogado para 25.08.2020

– PIS-Pasep/Cofins competência abril de 2020: Prorrogado para 23.10.2020

– PIS-Pasep/Cofins (Entidades financeiras) competência março de 2020: Prorrogado para 20.08.2020

– PIS-Pasep/Cofins (Entidades financeiras) competência abril de 2020: Prorrogado para 20.10.2020

(Portaria ME nº 139/2020)

Category: Tributos Federais

Sim. Podem ser deduzidas as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, inclusive as despesas financeiras nelas consideradas.

(Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 175, I)

Category: Tributos Federais

Sim. O empregador poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverá notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. Os feriados podem, também, ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

(Medida Provisória nº 927/2020, arts. 3º e 13)

Por meio da Lei nº 13.979/2020, foram definidas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Entre outras disposições, a referida Lei estabelece que será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras, das seguintes medidas:

I – isolamento: como tal considerada a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;

II – quarentena: que consiste na restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;

IV – restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos.

As citadas medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

(Lei nº 13.979/2020)

Sim, houve antecipação. No ano de 2020, o pagamento do abono anual ao beneficiário da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em 2 parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:

a) a primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência maio.

Na hipótese de cessação programada do benefício prevista antes de 31.12.2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Sempre que ocorrer a cessação do benefício antes da data programada, para os benefícios temporários, ou antes de 31.12.2020, para os benefícios permanentes, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido.

(Medida Provisória nº 927/2020, arts. 34 e 35)

Sim, foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020 que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente:

1) Empresas e equiparados – Contribuição previdenciária patronal:

a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;

b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;

c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso).

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

2 – Empregador doméstico

a) Contribuição a cargo do empregador (8%);

b) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%).

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 07.04.2020 – Prazo prorrogado para 07.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 07.05.2020 – Prazo prorrogado para 07.10.2020

3 – Agroindústrias – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:

a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade.

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

4 – Empregador rural pessoa física e Segurado especial – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

5 – Empregador rural pessoa jurídica – Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural:

a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;

b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Competências atingidas:
Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

6 – Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011 , arts. 7º e 8º).

Competências atingidas:

Março/2020 – recolhimento normal em 20.04.2020 – Prazo prorrogado para 20.08.2020
Abril/2020 – recolhimento normal em 20.05.2020 – Prazo prorrogado para 20.10.2020

(Portaria ME nº 139/2020, art. 1º, alterada pela Portaria ME nº 150/2020)

Sim. Os contribuintes que têm imposto a pagar e já enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 para a Receita Federal poderão emitir novamente o Darf (documento de arrecadação fiscal), alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e juros.

A Receita atualizará em breve o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 para permitir ao contribuinte imprimir novamente o Darf com a nova data de pagamento. Para quem já enviou a declaração e optou pelo débito automático em conta, a mudança de vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho será automática.

NOTA – A Receita ainda não definiu se irá alterar também as datas previstas para o pagamento da restituição do imposto. O primeiro lote está previsto para ser pago em 29 de maio, antes do fim do novo prazo da entrega da declaração, em 30 de junho.

(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020)

Category: Contábil

Sim. Esse valor deve ser informado na linha 25 quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

(Manual de Preenchimento da DIRPF 2020)

Category: Contábil

Sim. O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020)

Category: Contábil

Sim, a falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do regime do Simei nos prazos determinados sujeitará o MEI à multa no valor de R$ 50,00, insusceptível de redução.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 117)

Category: Contábil

O custo de um item do Ativo Imobilizado compreende:

a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado; tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou a consequência de usá-lo durante esse período.

(Resolução CFC nº 1.177/2009, item 16)

Category: Contábil

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito até 29.05.2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

a) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

c) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na Internet;

d) procuração RFB; e

e) protocolo de processos relativos aos serviços de:
e.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de imóvel rural e para averbação de obra de construção civil;
e.2) retificações de pagamento; e
e.3) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Na hipótese de serviço não relacionado anteriormente, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à supramencionada.

(Portaria RFB nº 543/2020)

Category: Contábil

O MEI de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A a 18-C, está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Observa-se, todavia, que a dispensa aplica-se somente nos casos em que o MEI não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 70/2009)

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Ou seja, se estiver enquadrado em uma das hipóteses acima, deverá entregar, observando o seguinte:

Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Demais percentuais:

– 32% para serviços em geral.
– 16% para transporte de passageiros.
– 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 14)

Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145; Perguntas e Respostas IRPF 2020, questão nº 168)

Category: Contábil

Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

(Resolução CFC nº 1.130/2011)

Category: Contábil

Sim. Ele poderá ocorrer entre pessoas físicas desde que as disposições que norteiam o comodato sejam atendidas.

(Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, art. 579)

Category: Contábil

Sim. Foram prorrogados para 31.07.2020, o prazo de vencimento das anuidades devidas aos CRC, referentes ao exercício de 2020.

Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31.07.2020.

(Resolução CFC nº 1.587/2020)

Category: Contábil

Sim. A base de cálculo do ICMS é o preço do serviço praticado e conforme disposto no art. 24, § 1º, item 1, da Lei nº 6.374/1989; art. 37, § 1º, item 1 do RICMS-SP/2000 e Decisão Normativa CAT nº 2/1999, o valor do pedágio cobrado ou debitado ao tomador do serviço deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.

(Resposta às Consultas nº 734/2000, 128/2010, 566/2010, 567/2010)

Category: ICMS

Sim. Ocorre o fato gerador do ICMS na saída de mercadorias em bonificação, caso não houver, para essa operação nenhuma previsão legal de aplicação de benefícios fiscais.

(RICMS-MG/2002, art. 2º, VI)

Category: ICMS

Sim. A nota fiscal deve ser emitida por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado ou a emprego em objeto alheio à atividade do estabelecimento, de mercadoria adquirida para comercialização, industrialização, produção geração ou extração.

(RICMS-BA/2012, art. 83, VII)

Category: ICMS

Sim. O contribuinte deverá substituir a escrituração e a impressão dos livros fiscais (Registros de Entradas, Saídas, Inventário e Apuração do IPI) pela EFD-ICMS/IPI, em arquivo digital, na forma da legislação específica.

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporada, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação do uso da EFD desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da Unidade da Federação do contribuinte e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

É importante lembrar que a EFD-ICMS/IPI compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto, referentes às operações e às prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de outras de interesse das administrações tributárias das Unidades da Federação e da RFB.

Considera-se a EFD-ICMS/IPI válida para os efeitos fiscais após a confirmação do recebimento do arquivo que a contém, no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.

O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as disposições previstas na legislação específica e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

Aplicam-se à EFD-ICMS/IPI, no que couber, as normas de que trata o Convênio Sinief s/nº, de 1970, e os Ajustes Sinief no que tange aos documentos fiscais.

O contribuinte deverá, ainda:

a) prestar as informações relativas à EFD-ICMS/IPI em arquivo digital individualizado por estabelecimento; e

b) armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

(RIPI/2010, arts. 453 a 455)

Category: ICMS

A informação sobre a classificação tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional, para os fins do eSocial, será de acordo com o Anexos da Lei Complementar (LC) nº 123/2006 em que elas estiverem enquadradas.

Conforme a “Tabela 08 – Classificação Tributária” do eSocial, as empresas optantes pelo Simples deverão identificar a sua classificação com os códigos 1, 2 ou 3, conforme o caso, nos termos a seguir:

– código 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída (hipótese de enquadramento nos Anexos I, II , III ou V da LC nº 123/2006);

– código 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída (hipótese de enquadramento no Anexo IV da LC nº 123/2006);

– código 003 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída (hipótese de enquadramento simultaneamente no Anexo IV e outro Anexo – I, II, III ou V – da LC nº 123/2006).

Ressalte-se que os mencionados códigos não têm nenhuma relação com a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), também conhecida como “desoneração da folha de pagamento”, que consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela receita bruta (chamada contribuição substitutiva).

(Manual de Orientação – Versão 2.5.01, aprovado pela Resolução CG/eSocial nº 21/2018; Leiaute do e-Social – versão 2.5, aprovado pela Resolução CG/eSocial nº 19/2018, Anexo I, Tabela 8)

 

Não há uma consolidação de normas. Contudo, a Secretaria da Receita Federal divulgou recentemente em seu site, um material bastante completo referente às publicações de normas que preveem benefícios às empresas, tendo em vista a pandemia da COVID-19, em formato de perguntas e respostas (perguntas-x-respostas-medidas-covid19-com-indice-15-04-2020 (1)).

Fazendo uma análise nesse material, destacamos os seguintes assuntos nele tratados:

  • Prorrogação do prazo de recolhimento do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 154/2020;
  • Redução de alíquota 0% do Imposto de Importação, conforme Decreto nº 10.305/2020;
  • Redução de alíquota 0% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme Decretos nº 10.285 e 10.302/2020;
  • Prorrogação do prazo de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva, conforme Instruções Normativas nº 1930 e 1934/2020;
  • Prorrogação do prazo de recolhimento do PIS, da COFINS, do INSS e outros tributos federais, conforme Portaria ME nº 139/2020;
  • Alteração no procedimento de despacho aduaneiro de importação de mercadorias destinadas ao combate à COVID-19, conforme Instruções Normativas RFB nº 1.927 e 1.929/2020;
  • Regularização de CPF;
  • Alterações na agenda tributária;
  • Habilitação suspensa Siscomex.

Importante salientar que, ainda que esse material contenha boa parte das alterações legislativas sobre o tema, podem ter outros atos não tratados. Constatei que não constam informações relativas à prorrogação do prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições, como previsto na Instrução Normativa nº 1.932/2020.

Entendo que tenha sido extremamente importante que o fisco tenha tomado essa iniciativa. Isso porque, no início da pandemia, foram divulgadas muitas notícias e, infelizmente, muitas eram falsas.

A título exemplificativo, cito o recebimento em uma de minhas redes sociais, a publicação de um ato referente à prorrogação da entrega da DCTF, em formato idêntico aos atos publicados oficialmente. Quando pesquisei o referido ato para verificar a veracidade da informação, notei que se tratava de um ato que tratava de outro assunto.

Esse é um alerta muito importante. Assim como aconteceu em relação aos atos federais, pode acontecer com atos estaduais e municipais.

 

Category: Tributos Federais

Sim. Só que entre as medidas a serem tomadas, a licença remunerada é a menos interessante para o empregador, porque ela não quita direito algum e não haverá também a prestação de serviços.

Veja que, nas férias coletivas, o empregador já estará quitando o direito integral ou parcial do direito às férias dos trabalhadores. No home office, o empregado estará trabalhando efetivamente, ao passo que, na licença remunerada, o empregado não trabalha e não há quitação de direitos, havendo apenas a obrigação de o empregador pagar o salário.

(Lei nº 13.979/2020)

É a escrituração fiscal digital, sendo composta de arquivo digital, que é formado por documentos fiscais relacionados ao ICMS, que conterá todas as informações de interesse dos Fiscos Estaduais e Federal, bem como a apuração do ICMS e do IPI.

(Decreto nº 6.022/2007; Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, art. 1º, parágrafo único; Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.3)

Category: ICMS

Na saída de mercadorias, bem como de bens de uso ou consumo e do Ativo Imobilizado, em virtude de mudança de endereço para o Estado de São Paulo, por não haver CFOP específico, o contribuinte deverá emitir nota fiscal, utilizando o CFOP 5.949, e como natureza de operação: “Mudança de endereço”.

(RICMS-SP/2000, Anexo V , Tabela I)

Category: ICMS

Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, conforme descrito a seguir:

– EFD-Contribuições de fevereiro de 2020 prrogado de 15.04.2020 para 14.07.2020

– EFD-Contribuições de março de 2020 prrogado de 15.05.2020 para 14.07.2020

– EFD-Contribuições de abril de 2020 prrogado de 15.06.2020 para 14.07.2020

e

– DCTF de fevereiro de 2020 prrogado de 23.04.2020 para 21.07.2020

– DCTF de março de 2020 prrogado de 22.05.2020 para 21.07.2020

– DCTF de abril de 2020 prrogado de 22.06.2020 para 21.07.2020

Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb (gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf), até o momento não foi alterado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020)

Category: Contábil